Portaria polêmica

Detran Maranhão revoga portaria que restringia trajes de mulheres

A diretora geral do Detran-MA, Larissa Abdalla, Brito revogou a portaria antes assinada pelo diretor administrativo do Detran-MA, José Rorício Aguiar de Vasconcelos Júnior.

Reprodução

O Detran Maranhão revogou nesta quinta-feira (28) a portaria em que Mulheres de decote, ‘costas nuas’ e ‘tomara que caia’ seriam proibidas de entrar no Detran (MA). A diretora geral do Detran-MA, Larissa Abdalla, Brito revogou a portaria antes assinada pelo diretor administrativo do Detran-MA, José Rorício Aguiar de Vasconcelos Júnior.

O documento oficial, seria considerada vestimentas inadequadas para mulheres “shorts e saias excessivamente curtas; blusas com decotes acentuados, incluindo o tipo ‘costas nuas’ ou ‘tomara que caia’, ou que exponham a região abdominal; traje de banho ou de ginástica, minissaia, miniblusa, incluindo o tipo tomara que caia”.

Agora considera-se traje inadequado (para o público em geral) o “uso de trajes de banho para o acesso e permanência citados no artigo anterior, bem como o porte de armas de fogo ou instrumentos cortantes ou ainda qualquer objeto assemelhado, excetuando-se, quanto a esta última situação os agentes públicos que gozam desta prerrogativa (policiais)”.

Siga a nota na íntegra.

NOTA

A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Larissa Abdalla Britto, revogou na manhã desta quinta-feira (28) Portaria de 14 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre o uso de vestimentas no âmbito do Detran-MA e seus Postos de Atendimento. A Diretora Geral editou a Portaria nº 295/ 2019 que trata sobre o assunto. Estabelecendo as seguintes competências:

Art. 1º – Esta Portaria estabelece normas de adequação para o acesso e permanência de usuários nas dependências internas da sede do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, Ciretrans e Postos de Atendimento do Órgão.

Art. 2º – Considera-se inadequado para o público em geral o uso de trajes de banho para o acesso e permanência citados no artigo anterior, bem como o porte de armas de fogo ou instrumentos cortantes ou ainda qualquer objeto assemelhado, excetuando-se, quanto a esta última situação os agentes públicos que gozam desta prerrogativa (policiais).

Art. 3º – A fiscalização da entrada e permanência dos usuários portando trajes considerados inadequados será de responsabilidade dos agentes de segurança ou de outros servidores designados para tal mister pela Coordenadoria de Segurança do Detran-MA, devendo os incidentes relacionados à matéria ficarem registrados no livro de ocorrência existente.

Artigo 4º – Esta Portaria, entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições ao contrário.

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