PRESTAÇÃO DE CONTAS

Advogado se manifesta sobre parecer do TRE-MA contra contas de Flávio Dino

Um parecer emitido pelo TRE-MA na última sexta-feira, manifestou pela rejeição da prestação de contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2018, governador Flávio Dino

O parecer do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em desfavor ao governador reeleito Flávio Dino pode até ter soado como um animo no fim do túnel para os adversários do governador Flávio Dino (PCdoB), mas para o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, os erros apontados são facilmente descontruídos. E mais, não ocorreram por culpa dos candidatos, mas por conta do sistema ou por erros dos terceirizados dos terceirizados.

Entenda. Um parecer emitido pelo TRE-MA na última sexta-feira, manifestou pela rejeição da prestação de contas relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2018, governador Flávio Dino. Segundo o parecer, foram detectadas doações fora do prazo eleitoral que não foram informadas na época, e também pagamento a empresas não registradas ou inativas na Junta Comercial do Maranhão.

Em nota, o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros, rebateu as contestações. Ele diz que “documento, produzido com o auxílio preponderante de sistema automatizado, ignorou as explicações contábeis apresentadas na última manifestação protocolada no dia 28/11, que, por sua vez, elucida todas as apontadas inconsistências e comprova documentalmente a regularidade de todas as receitas e despesas de campanha”, aponta.

Omissão de despesas

Sobre os questionamentos sobre ‘omissão de despesas’, o advogado rebate e diz que esse ponto “são resultantes de equívocos de terceiros ou de fornecedores na emissão de notas fiscais, erros que não devem ser atribuídos aos candidatos. Em geral, tratam-se de fornecedores de bens, insumos e serviços subcontratados por fornecedores campanha, e que, equivocadamente, emitiram notas fiscais em nome da própria campanha para despesas quitadas diretamente aos fornecedores contratados.”

Sobre a omissão em gastos com combustíveis, ele responde que os valores relativos a cpuns fiscais relacionados no parecer estão discriminados em notas fiscais agrupadoras, devidamente declaradas e quitadas. E diz ainda que “Tais documentos, estranhamente, foram ignorados sem qualquer justificativa pelo parecer, que, ao considerar como possível omissão, incorre em duplicidade de despesas.”

Empresa fantasma

Sobre a empresa que não estaria ativa na Junta Comercial, ele responde, ainda em nota, que “a pessoa jurídica “Alessandra Costa Gomes”, embora conste como “baixada” na Junta Comercial deste Estado, efetivamente prestou serviços à campanha fornecendo profissional de interprete de libras e emitiu nota fiscal devidamente validada pelo órgão tributário competente, impossibilitando a identificação prévia da situação cadastral do fornecedor.”

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