Compra de votos, transporte irregular de eleitores, boca de urna. Estas são algumas das irregulares que devem ser denunciadas pelos eleitores durante este domingo, 7, dia em que ocorre o primeiro turno das eleições. Para que o fato chegue às autoridades competentes, há vários caminhos:
– Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da seção é a maior autoridade da seção de votação. É dele a responsabilidade de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário. Ao presenciar qualquer fato estranho na hora da votação, o cidadão deverá informar imediatamente ao presidente da mesa receptora de votos, que é, na ausência do juiz eleitoral, a autoridade superior. O presidente da mesa, então, comunicará o fato à Polícia Militar, que atuará segundo orientação para esses casos.
– Outra possibilidade é o eleitor acionar diretamente a Polícia Militar, pelo 190.
– O cidadão pode ainda fazer a denúncia por meio do aplicativo Pardal. A plataforma foi desenvolvida pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets. A ferramenta pode ser utilizada para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios.