CASO DÉCIO SÁ

Mesmo com prisão domiciliar decretada, Gláucio Alencar não será liberado

Esta decisão do Tribunal de Justiça ocorreu no mês passado e só agora foi dada conhecimento

Embora tenha sido beneficiado com um habeas-corpus autorizando prisão domiciliar para o agiota Gláucio Alencar, acusado também como mandante do assassínio do jornalista e blogueiro Décio Sá, o criminoso não será liberado. A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, pela prisão domiciliar, se relacionou sobre crime de agiotagem por ele praticado em Bacabal em conluio com o então prefeito Raimundo Lisboa.
Esta decisão do Tribunal de Justiça ocorreu no mês passado e só agora foi dada conhecimento. A 3ª Câmara Criminal decidiu, por maioria, pela prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, com voto favorável do desembargador Foz Sobrinho que no seu voto afirmou: “ desta feita, considerando o constrangimento ilegal suportado pelo paciente, de ofício concedo ordem habeas-corpus ao mesmo (Gláucio Alencar) assegurando-lhe o direito de ser colocado imediatamente em prisão domiciliar, devendo o seu cumprimento ser monitorado eletronicamente”.
Este voto foi acompanhado pelo desembargador José Joaquim Figueredo dos Anjos e teve o voto contrário e coerente do desembargador Raimundo Melo, que não vê excesso de prazo na prisão temporária do acusado. Mesmo com esta decisão do Tribunal de Justiça, Gláucio Alencar vai permanecer encarcerado, visto que responde a processo relacionado ao assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá, pelo que tem em seu desfavor, decreto de prisão preventiva. A Polícia Judiciária e o Ministério Público reuniram provas irrefutáveis de que Gláucio Alencar comandou a trama para a morte do jornalista e, mesmo assim, embora já tenham se passado três anos, ainda não foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Décio Sá foi morto a tiros, na noite do dia 23 de abril de 2013, quando foi surpreendido pelo pistoleiro Jonhatan, em um restaurante na Avenida Litorânea, a mando de Gláucio Alencar e outros , por ter denunciado esquemas de corrupção dos quais eram partícipes.
O jornalista Douglas Cunha, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luís, disse que vê esta medida com muita preocupação, visto que os advogados tem como grande trunfo o tempo, utilizando-se do recurso do excesso de prazo e que, com a demora em julgar Gláucio Alenacar e os demais mandantes, graças aos recursos protelatórios de seus defensores. “Não ficaremos surpresos se a qualquer momento, ele também venha a ser mandado para casa, como foi o seu pai, também partícipe no crime, que foi mandado para casa pelo Tribunal de Justiça, sob a alegação de que estava doente, em vez de ser encaminhado a um hospital onde ficaria sob custódia para receber o tratamento necessário, sem gozar de liberdade que o favorece com a impunidade”, disse Douglas Cunha.
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