ELEIÇÕES 2018

Flávio Dino entra com recurso contra decisão de inelegibilidade: “frágil e carente de elementos”

Foram protocolados três embargos de declaração e duas exceções de suspeição, com intuito de “aclarar a decisão oficial”. A juíza Anelise Reginato, de Coroatá, julgou o governador e candidato a reeleição inelegível por oito anos

O governador Flávio Dino (PCdoB), candidato a reeleição, entrou na manhã desta segunda-feira, 13, com recurso no Fórum Eleitoral de Coroatá contra a juíza de 1ª instância Anelise Nogueira Reginato, que julgou o candidato inelegível por oito anos na última quarta-feira, 08. De acordo com a defesa do governador, a decisão é “obscura, omissa e contraditória”. “Resolvemos fazer esse embargo [de declaração] com intuito de aclarar a decisão oficial, e que a juíza apresente as devidas justificativas. Há pontos fundamentais da sentença que estão muito obscuros”, informa o advogado Carlos Sérgio de Carvalho Barros.

Além de três embargos de declaração, foram protocoladas ainda duas exceções de suspeição, por parte do governador Flávio Dino e do ex-secretário de Comunicação e Articulação Política, Márcio Jerry (PCdoB). A defesa de Dino afirma que a decisão é “frágil e carente de elementos”. “Não há nos autos absolutamente nada que indique qualquer utilização da máquina administrativa a favor de quem quer que seja, e muito menos há qualquer indício de que o governador ou do então secretário Márcio Jerry tenham tido qualquer atitude no sentido de se utilizar do poder político para favorecer quem quer que seja”, explica o dr. Carlos Sérgio Carvalho Barros.

Ainda segundo a defesa, a tramitação não deve interferir na candidatura da chapa de Flávio Dino. “Nós estamos a menos de 60 dias das eleições, e cabem ainda embargos, recursos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ainda existem outras etapas processuais. Esperamos que essa não seja a intenção de alguém“, pontua o advogado.

 

Pontos “obscuros”

Para a defesa de Flávio Dino, a sentença da juíza Anelise Reginato “deixou de abordar questões indispensáveis para o deslinde da causa, como também foi omissa e contraditória em alguns pontos“, diz o recurso. “Os pontos em que ela se refere a áudios, vídeos e discursos ocorridos na esfera políticos, nós não conseguimos encontrar nos autos, ou encontramos num sentido, numa interpretação completamente diferente daquela que ela manifestou na sentença”, justifica o dr. Carlos Sérgio.

Em relação às acusações pontuadas na decisão, de que as melhorias asfálticas realizadas pelo Governo do Estado no município de Coroatá seriam ilícitas, a defesa foi categórica: “O ‘Programa Mais Asfalto’, lançado em março de 2015, retomou investimentos do Governo do Estado iniciados ainda no ano de 2013 e previu, muito antes do pleito municipal de 2016, pavimentação de vias urbanas de diversos municípios, dentre os quais o município de Coroatá […] porquanto jamais foi empregado para promover a imagem pessoal ou eleitoral de terceiros”, pontua o recurso.

Diz, ainda, que o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável ao arquivamento da representação, uma vez que a Coligação “Coroatá com a Força de Todos” teria feito uso tão somente de suposições que “não podem ser levadas em consideração, posto que o Direito se baseia na lei e não pode permear, data máxima vênia, no ‘mar vago da imaginação’, sendo necessário um liame entre a conduta, provas e o fato definido como ilegal”, e que “não existe proibição legal para os chamados ‘apoios políticos’” – parecer acolhido apenas parcialmente pelo juízo, que proferiu a sentença condenatória.

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