ELEIÇÕES

Juíza decide Flávio Dino inelegível; Eleição será judicializada

A decisão da juíza Anelise, não torna (de imediato) inelegível Flávio e Márcio, da decisão ainda cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral

Reprodução

Há um tempo a política vem recorrendo da justiça para aparar suas arestas, o grupo da ex-governadora Roseana Sarney já recorreu algumas vezes na justiça para pautar a justiça com a briga de poder pelo governo do Maranhão. Para citar, recentemente, o Partido Verde, mesmo partido de Zequinha Sarney e Adriano Sarney, ingressaram na justiça uma ação para retirar todas as postagens da rede social do governador Flávio Dino (PCdoB), em que julgavam extrapolar a Lei das Eleições. Pouco antes, o MDB, de Roseana, também questionou na justiça a realização de uma ‘Live’ [transmissão ao vivo na Internet] de dentro do Palácio dos Leões em que participaram toda a chapa majoritária do governador do Maranhão.

O governador Flávio Dino (PCdoB) também tem recorrido à justiça para garantir o seu direito. Recentemente, conseguiu por via judicial, ser entrevistado pela rádio Mirante FM, de propriedade da ex-governadora Roseana Sarney (MDB). Dino alegou que Roseana está usando a estrutura midiática para se promover e desconstruir a imagem do governador. Depois da entrevista, Flávio tentou mais uma vez, de forma frustrada, ser entrevistado outra vez, pois entendeu que quando saiu do programa, os radialistas utilizaram o restante do tempo do programa radiofônico para desqualificá-lo, mas não obteve êxito na segunda tentativa.

Porém, o que mexeu com essa pré-campanha, ou melhor, início de campanha, foi a decisão da juíza, Anelise Nogueira Reginato, titular da 8ª zona eleitoral.

Em apreciação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) número 262-79, a juíza, decidiu, ainda na segunda-feira, 6 de agosto, declarar a inelegibilidade (de oito anos) de Flávio Dino de Castro Costa e Márcio Jerry Saraiva Barroso, governador do Maranhão e ex-secretário de comunicação do atual governo; respectivamente. Na decisão, cassou ainda, o mandato do prefeito e vice-prefeito de Coroatá, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa.

A AIJE foi proposta pela Coligação “Coroatá com a força de todos” contra Flávio Dino, governador do Maranhão, Marcio Jerry,, na condição de secretário estadual de Articulação Política, Clayton Noleto, na condição de secretário estadual de Infraestrutura, Jefferson Portela, na condição de secretário estadual de Segurança Pública, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, estes últimos, prefeito e vice-prefeito de Coroatá-MA.

A coligação que tinha como cabeça de chapa, a então prefeita de Coroatá, Tereza Murad, esposa do cunhado de Roseana Sarney, Ricardo Murad (PRB), acusou o governador e a oposição de que durante a campanha eleitoral para concorrer ao poder municipal em 2016, houve abuso de poder econômico, político e administrativo.

O governador, que foi juiz federal por 12 anos, não concordou com a decisão da juíza e acusa o grupo opositor de tentar criar embaraços na justiça para voltar ao poder executivo.

 

Flávio Dino aproveitou sua conta no Twitter, para afirmar que vai registrar sua candidatura nesta quinta-feira.

O ex-secretário e pré-candidato a deputado federal, Marcio Jerry (PCdoB), acredita que a ação judicial serviu apenas para gerar instabilidade eleitoral e lembrou o impedimento da presidente Dilma (PT).

A decisão da juíza Anelise, não torna (de imediato) inelegível Flávio e Márcio, da decisão ainda cabem recursos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (em segunda instância) e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (em última instância).

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