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Tribunal do Júri de Imperatriz condena homem a 23 anos de prisão por feminicídio

Réu Eliezio da Silva Santos foi julgado e sentenciado pelo assassinato da ex-companheira ocorrido em janeiro de 2024 no bairro Mercadinho

Foto: Reprodução
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O Tribunal do Júri da Comarca de Imperatriz condenou, nesta quinta-feira (11), o réu Eliezio da Silva Santos à pena de 23 anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele foi julgado pelo assassinato de sua ex-companheira, Marcilene Sousa Rodrigues, ocorrido em janeiro de 2024 no bairro Mercadinho, na região central da cidade.

A acusação em plenário foi conduzida pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, o promotor de justiça Carlos Róstão. Os integrantes do júri popular acataram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), fixando a condenação por homicídio qualificado em razão do feminicídio, cometido por motivo torpe, mediante emboscada que impossibilitou a reação da vítima, além do emprego de meio cruel.

Histórico de perseguição e planejamento

Os levantamentos realizados durante a instrução processual demonstraram que a vítima já havia sido alvo de atentados anteriores no município de Colinas, cidade onde o casal residiu e manteve uma união estável por cerca de dois anos. Conforme os autos, o agressor chegou a contratar terceiros para atentar contra a vida da ex-companheira em duas oportunidades enquanto ainda viviam na localidade.

Diante das ameaças recorrentes, Marcilene transferiu-se para Imperatriz em busca de proteção institucional. Ela permaneceu acolhida na Casa da Mulher Maranhense pelo período de um mês e, posteriormente, mudou-se para uma quitinete individual.

A investigação policial detalhou que o réu conseguiu rastrear o novo paradeiro da ex-companheira. Para monitorar a rotina de Marcilene sem levantar suspeitas, ele alugou um imóvel no mesmo condomínio residencial utilizando uma identidade falsa.

No dia do crime, Eliezio aguardou o momento em que a vítima retornava do trabalho e a abordou em via pública, desferindo o golpe fatal. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade.