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Justiça mantém suspensão de loteamento próximo ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses

Decisão atende a pedido do Ministério Público Federal e destaca riscos ambientais e falta de autorização do ICMBio em área reconhecida pela Unesco

Lençóis Maranhenses (Foto: Reprodução)
Lençóis Maranhenses (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a suspensão das obras de um loteamento planejado para as proximidades do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, no município de Santo Amaro do Maranhão. A decisão judicial atende a um pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e ainda é passível de recurso por parte dos envolvidos.

O empreendimento imobiliário previa a criação de 232 lotes e a implementação de infraestrutura urbana em uma extensão territorial superior a 100 mil metros quadrados. A área escolhida fica localizada a pouco mais de 200 metros do campo de dunas do parque, ecossistema que recebeu o título de Patrimônio Natural Mundial pela Unesco em 2024.

Conforme a acusação do MPF, as intervenções no local e a abertura de uma estrada de acesso foram iniciadas sem a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), anuência obrigatória para projetos que afetam unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento.

Adicionalmente, as investigações apontaram que a administração municipal alterou de forma irregular a classificação do solo de zona rural para perímetro urbano.

Durante a tramitação do processo, o ICMBio alertou para diversos riscos ambientais decorrentes do projeto, incluindo a perda de habitats, impactos nos recursos hídricos, interferência na paisagem local, pressão sobre comunidades tradicionais e o descontrole da atividade turística na região por meio do tráfego de veículos nas dunas.

A construtora responsável buscou reverter a paralisação em diferentes instâncias, alegando prejuízos financeiros substanciais, mas os pedidos foram sucessivamente negados pelo Judiciário.

Ao analisar o recurso mais recente, o TRF1 reafirmou que a ausência de manifestação do ICMBio não constitui mera falha administrativa, mas sim uma irregularidade grave que compromete a validade de todo o licenciamento ambiental.

Os magistrados aplicaram o princípio da precaução ambiental, estabelecendo que a proteção do ecossistema deve prevalecer diante do risco de danos, enquanto eventuais perdas econômicas da empresa deverão ser discutidas em âmbito próprio.

Com a decisão, permanecem suspensas as licenças ambientais e os alvarás de construção, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.