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Justiça determina medidas de transparência e suspende pagamentos a terceirizadas em Buriticupu

Decisão atende a pedido do Ministério Público após constatação de falta de publicidade em contratos que superam R$ 25 milhões

(Foto: Imagem ilustrativa)
(Foto: Imagem ilustrativa)

A Justiça do Maranhão acolheu um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou uma série de medidas para garantir a transparência nos contratos de prestação de serviços terceirizados firmados pela Prefeitura de Buriticupu. A decisão, proferida pela juíza Laís Suelem Silva Araújo Lima, foi motivada por uma ação civil proposta pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

A investigação do órgão ministerial teve início em dezembro de 2025, após uma denúncia registrada na plataforma Fala.BR, da Controladoria-Geral da União (CGU), apontar indícios de irregularidades e falta de publicidade nas contratações do município.

Durante as apurações, o Ministério Público identificou que repasses superiores a R$ 22 milhões ao Instituto Mais Integração Social (IMIS) e de mais de R$ 3,6 milhões ao Instituto Alvorecer ocorriam sem que os respectivos documentos, processos licitatórios e notas fiscais estivessem disponíveis para consulta no Portal da Transparência.

Além da omissão de dados obrigatórios exigidos pela legislação de responsabilidade e transparência pública, os técnicos do MPMA constataram divergências físicas e contábeis entre os valores divulgados formalmente pela Prefeitura e as ordens de empenho e liquidações financeiras efetivamente executadas.

Bloqueio de repasses e obrigações de publicidade

Diante do cenário de desconformidade com a legislação vigente, a magistrada determinou a suspensão imediata de quaisquer novos pagamentos por parte do Município de Buriticupu ao Instituto Mais Integração Social, ao Instituto Alvorecer ou a qualquer outra empresa terceirizada cujos dados contratuais não estejam devidamente regularizados e atualizados nos canais oficiais de fiscalização pública.

A sentença também impõe obrigações com prazos rígidos para a administração municipal:

  • Prazo de 48 horas: Apresentação integral de toda a documentação, contratos e processos de dispensa ou licitação referentes às contratações sob suspeita.
  • Prazo de 10 dias: Publicação detalhada da lista nominal de todos os profissionais terceirizados em atividade no município, informando o cargo ocupado, o local exato da prestação do serviço, a carga horária cumprida e o salário recebido.
  • Prazo de 15 dias: Obrigatoriedade de que todos os trabalhadores terceirizados utilizem identificação visual padronizada, composta por uniformes e crachás funcionais, visando facilitar a fiscalização e o controle social por parte dos cidadãos.

Penalidades em caso de descumprimento

Para assegurar o cumprimento imediato das determinações judiciais, a magistrada fixou uma multa diária no valor de R$ 5 mil, estabelecendo o teto máximo de R$ 100 mil em caso de desobediência.

A penalidade possui caráter pessoal, devendo ser custeada com patrimônio próprio pelo atual prefeito da cidade, José Antônio Lisboa Mendes — que assumiu a chefia do Poder Executivo em decorrência da cassação do ex-gestor João Carlos Teixeira —, em conjunto com o controlador-geral do município, Paulo Ricardo Paiva.