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Influenciadores mirins passam a precisar de autorização judicial para conteúdos monetizados nas redes sociais

Nova regra prevê suspensão de conteúdos irregulares e impede monetização sem alvará judicial

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

Crianças e adolescentes que participam de conteúdos com finalidade comercial nas redes sociais agora precisam de autorização judicial para atuar como influenciadores digitais. A exigência começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

Com a nova regulamentação, plataformas como Instagram, TikTok, YouTube, Facebook, Twitch e Kwai ficam proibidas de monetizar ou impulsionar conteúdos que utilizem de forma habitual a imagem ou a rotina de menores de idade sem a devida autorização da Justiça.

A legislação também determina que conteúdos produzidos por influenciadores mirins sem alvará judicial sejam suspensos pelas plataformas até que a situação seja regularizada.

Plataformas devem se adequar

Embora o Estatuto Digital esteja em vigor desde março, as empresas de tecnologia tiveram um prazo de três meses para se adaptar às novas exigências.

Na última sexta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou recomendações às principais plataformas digitais orientando sobre a implementação das regras. Entre as medidas sugeridas estão a notificação dos perfis sobre a obrigatoriedade da autorização judicial e a criação de mecanismos para verificar a regularidade dos influenciadores mirins.

Durante o período inicial de adaptação, será aceito o comprovante de protocolo do pedido de autorização judicial como forma de demonstrar que a regularização está em andamento.

Proteção contra exploração e exposição indevida

Além da exigência do alvará, a legislação proíbe a divulgação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham crianças e adolescentes a situações consideradas vexatórias, degradantes, erotizadas ou que violem seus direitos.

A medida busca ampliar a proteção de menores em ambientes digitais, especialmente diante do crescimento da produção de conteúdo infantil voltado para geração de renda.

Uma proposta elaborada por um comitê consultivo do Ministério da Justiça prevê novas regras para a concessão das autorizações judiciais.

Entre as mudanças está o fim dos alvarás por prazo indeterminado. Caso a proposta seja aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as autorizações terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes.

O pedido deverá ser feito na Vara da Infância e Juventude da cidade onde o menor reside, facilitando a fiscalização das condições impostas pela Justiça.

Regras para concessão da autorização

Para obter o alvará, será necessário cumprir uma série de requisitos, incluindo:

  • consentimento da própria criança ou adolescente;
  • comprovação de matrícula e frequência escolar;
  • compatibilidade entre a rotina de produção de conteúdo e os estudos;
  • proteção dos rendimentos obtidos com a atividade digital;
  • definição de limites de jornada e dos conteúdos que poderão ser produzidos;
  • garantia da privacidade e proteção dos dados pessoais.

Segundo o Ministério da Justiça, os valores obtidos com a atividade deverão ser revertidos em benefício da própria criança ou adolescente.

A proposta também prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que permitirá consultas por plataformas, órgãos públicos e sociedade civil.

Com o sistema, será possível verificar de forma rápida se um perfil possui autorização válida para monetização de conteúdo.

Mesmo com a emissão do alvará, a fiscalização continuará sendo realizada por órgãos como o Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho e autoridades responsáveis pela proteção da infância e adolescência.

Fonte: Agência Brasil