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Compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas a partir de 2027 com a CBS

Nova cobrança federal substituirá o imposto de importação dentro das regras da reforma tributária; estados mantêm cobrança de ICMS

Compras de até US$ 50 voltarão a ser tributadas a partir de 2027 com a CBS

BRASÍLIA – As compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet, que voltaram a ficar isentas após a recente revogação da chamada “taxa das blusinhas” por Medida Provisória em maio de 2026, têm prazo para voltar a pagar imposto federal. A partir de 2027, essas encomendas de pequeno valor serão tributadas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal unificado criado pela reforma tributária sobre o consumo.

A CBS funcionará como substituta do antigo imposto de importação nessas operações. Embora a cobrança já esteja confirmada na legislação, o percentual exato da alíquota ainda não foi fechado. A Receita Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU) estão calculando o índice regulamentar, que precisará ser chancelado pelo Senado Federal até o fim deste ano.

Uma fase de transição do novo sistema já começou em 2026, com o imposto aparecendo de forma destacada nas operações comerciais, mas a cobrança integral e definitiva começará a valer no primeiro dia de 2027.

Projeções de alíquotas e o “imposto do pecado”

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No desenho inicial da reforma tributária, a estimativa do Ministério da Fazenda era de que a alíquota da CBS ficasse em torno de 8,8%. Contudo, devido a exceções e benefícios fiscais concedidos a diversos setores da economia durante a votação das leis complementares, as projeções oficiais subiram.

Um levantamento feito pela consultoria Roit projeta que a taxa cobrada nas compras pode alcançar os 9,43%. Para equilibrar o sistema e evitar o aumento da carga tributária geral do país, a definição da alíquota da CBS estará atrelada ao desempenho do Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado”.

Esse tributo incidirá sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como:

  • Cigarros e derivados do tabaco;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Refrigerantes e bebidas açucaradas;
  • Veículos automotores com altos índices de poluição.

Se a arrecadação gerada pelo Imposto Seletivo no Congresso Nacional ficar abaixo do esperado, a alíquota da CBS incidente sobre o consumo geral e sobre as importações de pequeno valor precisará ser elevada para compensar a diferença orçamentária.

Impostos estaduais e a transição até 2033

Além da nova contribuição federal, os consumidores devem ficar atentos aos impostos estaduais. As remessas internacionais seguem sob a incidência do ICMS, cujas alíquotas cobradas pelos estados atualmente variam de 17% a 20%.

A partir de 2029, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) iniciarão a sua unificação para dar origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ao fim de todo o processo de transição da reforma tributária, estipulado para o ano de 2033, a soma das alíquotas da CBS e do IBS deve resultar em uma carga tributária estimada em 26,5% sobre o consumo, patamar que valerá tanto para mercadorias produzidas no Brasil quanto para itens importados.

Histórico e posicionamento do setor varejista

A taxação de compras internacionais tem sido alvo de intensa disputa política e econômica. A “taxa das blusinhas”, que estipulava 20% de imposto de importação, vigorou de agosto de 2024 até maio de 2026, gerando um recorde de R$ 5 bilhões para os cofres públicos em 2025 e mais R$ 1,78 bilhão no primeiro quadrimestre de 2026.

Entidades como o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) defendem que a incidência da CBS sobre as plataformas estrangeiras de comércio eletrônico corrige graves desequilíbrios competitivos com a indústria e o comércio nacional, igualando as regras fiscais de mercado.

Procurado para detalhar os cálculos da nova alíquota de transição, o Ministério da Fazenda limitou-se a informar que os estudos técnicos seguem em andamento conjunto com o TCU.