O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) confirmou de forma unânime a manutenção de uma medida cautelar que condiciona a emissão de certidões e relatórios fiscais do município de Luís Domingues à verificação prévia e rigorosa da consistência dos dados contábeis apresentados pela gestão municipal. A decisão referenda o despacho concedido inicialmente no último dia 19 e atende a uma representação formalizada pela Gerência de Fiscalização I da Corte de Contas contra o prefeito Emanuel Izaque Oliveira Cirino.
O órgão de fiscalização aponta fortes indícios de intervenções manuais recorrentes e desprovidas de fundamentação legal nos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao exercício financeiro de 2025. Esses documentos haviam sido extraídos diretamente do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Conforme os apontamentos da área técnica do tribunal, a plataforma nacional foi estruturada justamente para assegurar a padronização, a rastreabilidade e a coerência das informações fiscais dos entes públicos, sendo que alterações manuais são permitidas apenas em situações excepcionais e mediante justificativa detalhada.
Durante o procedimento de análise de dados, o corpo de auditores do TCE-MA identificou o total de 435 intervenções manuais nos relatórios fiscais ao longo do ano de 2025.
O volume de modificações registrou 129 alterações no primeiro quadrimestre, seguidas por 121 no segundo período e outras 185 inserções manuais no terceiro quadrimestre. As adulterações pontuais afetaram de forma direta diversos anexos do RGF e provocaram impactos significativos sobre a Receita Corrente Líquida do município.
De acordo com o entendimento consolidado do Tribunal de Contas, a alta frequência das mudanças, somada à dimensão das variações financeiras constatadas pelos técnicos, extrapola qualquer limite de ajustes orçamentários considerados normais na rotina administrativa, o que levanta suspeitas graves sobre uma possível manipulação deliberada de dados fiscais.
Diante da gravidade dos indícios apresentados, a corte optou por manter a vigência da medida cautelar até o encerramento definitivo da instrução processual ou até que haja nova deliberação formal do plenário.
A decisão judicial também determinou a citação imediata do prefeito Emanuel Izaque Oliveira Cirino para que ele apresente sua defesa e junte os documentos que considerar necessários no prazo legal de 30 dias. O responsável pelo órgão de Controle Interno do município de Luís Domingues também recebeu notificação oficial sobre o andamento do processo.
A fim de resguardar a integridade dos sistemas federais, o tribunal maranhense comunicará oficialmente a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a respeito das irregularidades identificadas para que o órgão adote as providências cabíveis em relação à integridade das informações enviadas ao Siconfi.
Por fim, o caso completo será compartilhado com o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) para o início de eventuais investigações civis e criminais sobre a conduta da gestão municipal.