Brasil · prisões federais

Nova lei determina presídio de segurança máxima para assassinos de agente público

Nova norma permite inclusão em unidades de segurança máxima e determina preferência por audiências via videoconferência

Nova lei determina presídio de segurança máxima para assassinos de agente público

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira a Lei nº 15.407/2026, que autoriza a inclusão de presos, condenados ou provisórios, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima quando o crime envolver homicídio qualificado contra autoridades ou agentes públicos. A medida abrange ataques cometidos contra policiais e militares no exercício da função ou em decorrência dela, além de estender a proteção a cônjuges e parentes de até terceiro grau desses profissionais. A legislação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por ministros das áreas da Justiça, Direitos Humanos e Advocacia-Geral da União.

A nova regra altera a Lei de Execução Penal e a norma que disciplina as transferências para o sistema federal, estabelecendo que esses detentos sejam preferencialmente recolhidos a unidades da União. O texto também orienta que as audiências judiciais para esses casos ocorram, sempre que possível, por meio de videoconferência para evitar deslocamentos e riscos de segurança.

Cabe ao juiz responsável solicitar a reserva de vaga diretamente à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça.

Além da transferência, a lei possibilita que diretores de presídios ou o Ministério Público solicitem a inclusão imediata do preso no regime disciplinar diferenciado desde o primeiro dia de recolhimento. De acordo com o texto sancionado, o magistrado deve decidir liminarmente sobre o pedido e proferir uma sentença final em até 15 dias após ouvir a defesa e os promotores.

A legislação deixa claro que a ausência de manifestação das partes dentro do prazo não impede a decisão do juiz competente sobre o endurecimento do regime de custódia.