Brasil · Nova Legislação

Nova legislação oficializa guarda compartilhada de animais de estimação

Norma estabelece critérios para divisão de custódia e despesas quando não houver consenso entre tutores

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A definição sobre o destino dos animais de estimação após o término de casamentos ou uniões estáveis ganha um novo marco jurídico a partir desta sexta-feira (17). Com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets, o desgaste emocional comum a essas rupturas passa a ter regras claras de mediação.

O texto determina que, na ausência de um acordo amigável, caberá ao juiz decidir pelo compartilhamento equilibrado da custódia e das obrigações financeiras. Para que a medida seja aplicada, o animal deve ser considerado de propriedade comum, tendo convivido a maior parte de sua vida com ambas as partes.

No que diz respeito à manutenção, a legislação separa as responsabilidades de forma distinta. Os custos cotidianos voltados à alimentação e higiene devem ser custeados integralmente por quem estiver com a companhia do pet no momento.

Em contrapartida, despesas extraordinárias ou de saúde, o que inclui consultas veterinárias, internações e medicamentos, precisam ser divididas em partes iguais entre os tutores.

A nova norma também prevê sanções rigorosas e perda de direitos. Caso uma das partes opte por renunciar à guarda, perderá automaticamente a posse e a propriedade do animal em favor do outro tutor, sem qualquer direito a compensação financeira.

O mesmo princípio de ausência de indenização se aplica aos casos em que a custódia definitiva é perdida devido ao descumprimento injustificado do que foi acordado judicialmente.

Por fim, o Judiciário terá autonomia para vetar o compartilhamento da guarda se forem identificados fatores de risco. O magistrado não concederá a custódia conjunta caso haja histórico comprovado de violência doméstica ou registros de maus-tratos contra o próprio animal.

Nessas circunstâncias, o agressor é destituído de qualquer direito sobre o pet. A posse e a propriedade passam a pertencer exclusivamente à outra parte de forma imediata, também sem direito a qualquer tipo de indenização econômica.

*Fonte: Agência Brasil