Após o movimento de 1964, a presidência do marechal Humberto Castello Branco passou a governar o país por meio de Atos Institucionais (AI). Esses potentes instrumentos normativos sobrepunham-se à vigente Constituição de 1946, ampliando as atribuições do Executivo e restringindo o sistema de direitos e garantias. Contudo, o regime revolucionário buscava uma forma de melhor legitimar suas severas ações. No nebuloso horizonte político, o advento de uma inédita Lei Constitucional era a solução mais palatável. A redação do texto originário incumbiria ao ministro da Justiça, Carlos Medeiros Silva, cujo suporte intelectual lhe foi dado por seu mentor, o célebre constitucionalista Francisco Campos, o qual, investido em seu mesmo ofício condutor trinta anos antes – e, curiosamente, assessorado à época pelo eterno pupilo –, concebeu a nefasta Carta “Polaca” de 1937, que institucionalizou o varguista Estado Novo.
Assim, em dezembro de 1966, o presidente Castello decreta o AI nº 4, convocando extraordinariamente o Legislativo aliado. O objetivo era, na data limite de 24.01.1967, discutir, votar e promulgar o projeto de Constituição, devendo, entretanto, ser examinadas todas as emendas normativas impreterivelmente até o dia 21 do mesmo mês. Sucede que, na reta final, a sessão de apreciação dos dispositivos se arrastava pelo cair da tarde de 21 de janeiro, ameaçando invadir a madrugada. Para contornar o prazo decisivo estipulado pelo rígido calendário e garantir a aprovação do Documento Magno nos moldes desejados pelo governo militar, o então presidente do Congresso Nacional, senador Auro de Moura Andrade (PSD-SP), recorreu a uma manobra que, embora caricata, mostrou-se absolutamente eficaz: faltando poucos instantes para a meia-noite, ordenou que todos os relógios do recinto fossem parados para que, pelos medidores da Casa, não se esgotasse a contagem fatal enquanto não se encerrasse a deliberação da matéria.
O insólito argumento era o de que os horários no ambiente do Poder Constituinte se marcavam pelos ponteiros do pulso de seu comandante, ou seja, ele próprio. Concluída a votação, já ao romper da manhã seguinte, como um maestro burlesco, determinou a reativação dos relógios, conferindo ares formais e de aparente tempestividade aos trabalhos executados. Sob esse falseamento cronológico, a Carta de 1967 foi chancelada nos mais retardatários e fictícios minutos de que se tem notícia na história constitucional brasileira. Idealizado pelas irmãs Lana e Lilly Wachowski, Matrix foi um marco cinematográfico lançado em 1999. A obra apresentou ao público um universo distópico com estética visual inovadora, simulando um complexo cenário virtual.
Dos momentos mais simbólicos da trama ocorre no clímax de uma sequência de ação no telhado de um prédio, em que o astro Keanu Reeves, no papel de Neo, confronta um agente inimigo que dispara sua arma. É nesse relance que o tempo passa a se desacelerar drasticamente, permitindo que o protagonista atinja seu intento ao desviar graciosamente das estagnadas balas fatais que cortavam o ar em sua direção. Esse efeito congelante, batizado de bullet time effect, representa o momento em que Neo começa a compreender que as regras do mundo físico não se aplicam dentro da Matrix. No plano da realidade de exceção reinante em Pindorama, igual perspicácia teve o senador Moura Andrade naquela interminável noite de janeiro de 67, quando o ápice procedimental culminou no ardiloso episódio de manipulação dos relógios do Parlamento Constituinte.