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Tribunal do Júri condena três réus por homicídio e tentativa de homicídio em Balsas

Julgamentos ocorreram entre os dias 11 e 13 de março e resultaram em penas que variam de seis a dez anos de prisão

Tribunal do Júri condena três réus por homicídio e tentativa de homicídio em Balsas

O Tribunal do Júri da 4ª Vara da Comarca de Balsas realizou, entre os dias 11 e 13 de março, uma série de sessões de julgamento no auditório da Unibalsas. As audiências foram conduzidas com a atuação do promotor de justiça Nilceu Celso Garbim Júnior, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Balsas, e terminaram com a condenação de três réus.

O primeiro julgamento ocorreu na quarta-feira (11). João Pedro Santos de Jesus foi condenado pelo homicídio de Arenaldo Borges, crime ocorrido em 12 de julho de 2025, no povoado Coco dos Glória. A vítima foi assassinada a tiros. O réu recebeu pena de seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, com determinação de execução imediata.

Na quinta-feira (12), os jurados julgaram o caso de Marcos Bonfim Jaques Coelho, acusado pela morte de José de Sousa Lima. O crime aconteceu no dia 1º de janeiro de 2025, no povoado Aldeia. Segundo o processo, o réu utilizou um veículo para atropelar a vítima, que não resistiu aos ferimentos.

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de que o homicídio foi cometido com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão, em regime fechado, com execução imediata.

O último julgamento foi realizado na sexta-feira (13), quando Marcelo da Silva Santos foi condenado por tentativa de homicídio qualificado contra Tiago Vinícius dos Santos Pinto. De acordo com a denúncia, o acusado atraiu a vítima até às margens do Rio Cachoeira, na zona rural, onde efetuou um disparo na cabeça dela.

Os jurados reconheceram que o crime foi motivado por motivo torpe e cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi estabelecida em oito anos de reclusão, em regime semiaberto, e o condenado poderá recorrer em liberdade.

*Fonte: MPMA