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Réu é condenado por matar homem por engano após briga em boate, em Imperatriz

O caso ocorreu em 25 de agosto de 2019. Weder Pitter da Silva Oliveira se envolveu em um desentendimento com dois homens na boate “Bodega”

Juiz Bruno Nayro em júri 1ª Vara Criminal de Imperatriz (Foto: Divulgação)
Juiz Bruno Nayro em júri 1ª Vara Criminal de Imperatriz (Foto: Divulgação)

O Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal de Imperatriz condenou, nesta quinta-feira (5), o réu Weder Pitter da Silva Oliveira pelo assassinato de Roger Amorim de Sousa. A pena definitiva foi fixada em 24 anos e seis meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O caso ocorreu em 25 de agosto de 2019. Segundo o inquérito policial, Weder se envolveu em um desentendimento com dois homens na boate “Bodega”. Após a discussão, o réu teria solicitado uma arma de fogo a um amigo, identificado como Elias Ferreira, que foi até o local entregar um revólver ao denunciado.

Armado, Weder iniciou uma perseguição aos desafetos utilizando a motocicleta de sua companheira. No trajeto, ele cruzou com a vítima, Roger Amorim de Sousa, que retornava para casa com um amigo e não tinha relação com o conflito anterior.

Mesmo após Roger afirmar que não era a pessoa envolvida na briga, o réu obrigou-o a deitar no chão e disparou diversas vezes contra ele.

Após o crime, Weder fugiu e foi localizado tempos depois na cidade de Aparecida de Goiânia (GO).

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade, titular da Comarca de Estreito, designado pela Corregedoria Geral da Justiça. A agenda da 1ª Vara Criminal de Imperatriz segue na próxima semana, com novos julgamentos previstos para os dias 10 e 12 de março.

* Fonte: TJMA

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