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Mais de 700 presos recebem benefício de saída temporária de Páscoa na Grande São Luís

Os detentos deverão sair da prisão a partir das 9h do dia 1º de abril (quarta-feira) e retornar até às 18h do dia 7 de abril (terça-feira)

Complexo Penitenciário de Pedrinhas (Foto: Divulgação/Governo do Maranhão)
Complexo Penitenciário de Pedrinhas (Foto: Divulgação/Governo do Maranhão)

A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) oficializou a lista de internos que terão direito à saída temporária de Páscoa em 2026. Ao todo, 739 pessoas (715 homens e 24 mulheres) foram contempladas com o benefício, que permite a visita aos familiares por sete dias, conforme previsto na Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).

De acordo com a determinação do juiz titular da 1ª VEP, Francisco Ferreira Lima, o cronograma para os beneficiados da Comarca da Ilha de São Luís será o seguinte:

  • Saída: A partir das 9h do dia 1º de abril (quarta-feira).
  • Retorno: Até as 18h do dia 7 de abril (terça-feira).

As direções dos estabelecimentos prisionais devem informar à Justiça sobre o cumprimento do prazo pelos apenados até as 12h do dia 10 de abril. A saída temporária é um direito garantido (Artigos 122 e 123 da LEP) para quem preenche requisitos específicos:

  1. Estar em regime semiaberto.
  2. Apresentar bom comportamento.
  3. Ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena.

A concessão exige autorização motivada do juiz, após parecer do Ministério Público e da administração penitenciária. O benefício pode ser revogado imediatamente caso o detento cometa crime doloso ou falta grave durante o período.

É importante destacar que, sob a nova legislação, o direito à saída temporária foi extinto para condenados por:

  • Crimes hediondos.
  • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça (como homicídio, feminicídio, estupro, latrocínio, roubo e sequestro).

* Fonte: TJMA

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