A Justiça do Maranhão, por meio de decisão liminar do juiz Douglas de Melo Martins, determinou a suspensão imediata de novos processos seletivos para o cargo de professor na rede municipal de São Luís. A medida atende a uma Ação Civil Pública protocolada pelo promotor Lindonjonsom Gonçalves de Souza, do Ministério Público Estadual. Além de impedir novas seleções, a sentença proíbe a prefeitura de nomear candidatos aprovados em seletivos que já estejam em curso e veta qualquer renovação contratual amparada pela Lei Municipal nº 7.730/2025.
O magistrado estabeleceu um prazo de 15 dias para que a administração municipal forneça um diagnóstico detalhado da situação do magistério na capital.
A prefeitura deve informar o número exato de vagas abertas, o quantitativo de professores aposentados, afastados ou readaptados, além de apresentar o cronograma de convocação dos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 002/2024.
O relatório também deve especificar o total de profissionais que atualmente prestam serviço sob regime de contrato temporário na rede de ensino.
Multas e fiscalização do cumprimento
A decisão visa garantir a prioridade das nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos em detrimento da manutenção excessiva de contratos temporários. Caso a prefeitura descumpra qualquer uma das determinações — seja realizando novos seletivos, renovando contratos ou deixando de enviar os dados solicitados —, poderá sofrer a aplicação de multa diária fixada em R$ 1 mil por cada irregularidade identificada.
A ação do Ministério Público busca assegurar a estabilidade do corpo docente e a regularidade administrativa na Secretaria Municipal de Educação. Com a suspensão dos seletivos, a expectativa é que o município acelere o preenchimento de vagas por meio de servidores efetivos, conforme preconiza a legislação vigente.
O caso segue em tramitação e aguarda as informações que serão prestadas pela gestão municipal para o prosseguimento do julgamento do mérito da ação.