Uma decisão judicial determinou que o Estado do Maranhão assegure a aplicação do medicamento Infliximabe (Xilfya®) a todos os pacientes com Doença Inflamatória Intestinal — como Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa — atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para cumprir a medida, a Secretaria de Estado da Saúde deverá utilizar clínicas habilitadas ou estruturar a rede pública para realizar a infusão do medicamento, garantindo que os pacientes não tenham qualquer custo com o procedimento.
A decisão também prevê que, em caso de interrupção do serviço que obrigue os pacientes a recorrerem à rede privada, o Estado deverá ressarcir integral e imediatamente os valores pagos, mediante comprovação.
Denúncia de suspensão de infusões
A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, e atende a uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado.
O processo foi motivado por denúncia de suspensão das infusões do medicamento. De acordo com a presidente da Associação Maranhense de Doenças Intestinais Inflamatórias, Sandra de Oliveira Costa, 47 pacientes foram obrigados a custear por conta própria o procedimento necessário para a aplicação do remédio.
Anteriormente, os pacientes recebiam o medicamento pela Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME), enquanto clínicas conveniadas realizavam a infusão sem cobrança adicional, com os custos cobertos pela Secretaria de Estado da Saúde.
Substituição do medicamento
A interrupção do serviço ocorreu após a substituição do medicamento Remsima® (Infliximabe) pelo Xilfya® (Infliximabe). Segundo apontado, o novo fornecedor não oferece suporte financeiro para o custeio das infusões.
Com isso, pacientes da rede pública passaram a arcar com despesas que variam entre R$ 400 e R$ 1.600 por sessão.
Na decisão, o magistrado destacou que o fornecimento do medicamento sem garantir o procedimento necessário para sua administração configura falha na prestação do serviço público de saúde.
“A omissão estatal em assegurar um serviço complementar essencial à política de assistência farmacêutica compromete o direito à saúde e ultrapassa os limites da legalidade”, afirmou o juiz.
*Fonte: TJMA