O Poder Judiciário do Maranhão oficializou o cronograma da primeira saída temporária de 2026, beneficiando um total de 1.203 custodiados do sistema prisional para o período da Semana Santa. A medida foi consolidada após a publicação da Portaria nº 1052/2026, da 3ª Vara de Execução Penal, que autorizou a saída de 464 internos, somando-se aos 739 nomes já listados anteriormente pela 1ª Vara. O contingente, composto majoritariamente por homens (1.169) e uma parcela de mulheres (34), deverá deixar as unidades prisionais a partir das 9h do dia 1º de abril, com o compromisso de retorno obrigatório até as 18h do dia 7 de abril.
A concessão do benefício baseia-se nos critérios rigorosos da Lei de Execução Penal (LEP), exigindo que o detento esteja em regime semiaberto, apresente bom comportamento carcerário e já tenha cumprido uma fração mínima da pena.
De acordo com a magistratura, os internos que usufruíram do direito em 2025 e mantiveram conduta ilibada estão automaticamente aptos para esta nova etapa, desde que não tenha surgido qualquer impedimento jurídico recente. A saída temporária é planejada como uma ferramenta de ressocialização, permitindo o fortalecimento de vínculos familiares antes da progressão definitiva de regime.
É importante destacar que o benefício ocorre sob a égide das recentes atualizações legislativas. A Lei nº 14.843/2024 endureceu as regras para a “saidinha”, excluindo expressamente do direito aqueles condenados por crimes hediondos ou delitos praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.
Portanto, o grupo contemplado nesta Semana Santa passou por uma triagem que assegura o cumprimento dessas novas restrições, visando equilibrar o direito individual do preso com a segurança da coletividade durante o feriado religioso.
O monitoramento do retorno dos internos será rigoroso: o descumprimento do horário de volta ou o envolvimento em qualquer ato ilícito durante o período de liberdade resulta na perda imediata do benefício e na regressão de regime.
A administração penitenciária e o Ministério Público acompanham o processo para garantir que a saída cumpra seu papel pedagógico sem comprometer a ordem pública. Para aqueles que não retornarem no prazo estipulado, a Justiça expedirá mandados de prisão imediata, classificando-os como foragidos do sistema.