O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), a medida obriga que o resgate e o cuidado com animais silvestres e domésticos sejam incorporados aos planos de contingência da Defesa Civil em níveis federal, estadual e municipal. A legislação surge como uma resposta direta às lacunas observadas em tragédias recentes, como o rompimento da barragem de Brumadinho e as enchentes no Rio Grande do Sul, onde a ausência de diretrizes claras dificultou o salvamento de milhares de espécimes.
A nova legislação endurece a punição para quem causar desastres ambientais que prejudiquem a vida animal. A partir de agora, os responsáveis por tais incidentes ficarão sujeitos às mesmas penas previstas para o crime de maus-tratos, que incluem detenção de três meses a um ano, além de multa.
Para empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, a lei determina obrigações específicas, como o treinamento de equipes e a elaboração de planos de emergência. Caso o acidente seja provocado pelo empreendedor, este deverá arcar integralmente com o suporte veterinário, alimentação e abrigos temporários.
Quanto aos procedimentos de campo, o texto determina que o resgate deve ser coordenado por profissionais habilitados e equipes capacitadas. Animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos seus tutores, enquanto os silvestres passarão por triagem para reabilitação e possível retorno à natureza.
No caso de espécies exóticas, como javalis, a soltura em ambiente natural permanece proibida. A lei também prioriza a transparência, exigindo que informações sobre a saúde, o destino e o número de animais mortos sejam registradas e divulgadas na internet para subsidiar a apuração de responsabilidades.
A execução da política Amar divide competências entre os entes federativos. Enquanto a União fica responsável pela edição de normas gerais e apoio técnico, os estados devem mapear áreas de risco e capacitar agentes. Aos municípios cabe a execução direta, incluindo a fiscalização de áreas críticas, a evacuação preventiva de animais e a organização de abrigos.
A integração dessas ações visa reduzir a mortalidade animal e mitigar impactos sanitários e sociais decorrentes de eventos climáticos extremos ou falhas em infraestruturas de grande porte.