A Justiça atendeu a uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) e determinou que o Município de São Luís adote medidas imediatas para proteger famílias que vivem em áreas de risco no Polo Coroadinho. A decisão, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, obriga a realização de obras emergenciais, a manutenção do auxílio-moradia e a realocação definitiva de moradores expostos a deslizamentos e alagamentos.
A ação foi ajuizada pelo defensor público Erick Railson Azevedo Reis, por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, com base em relatórios técnicos, laudos da Defesa Civil e estudos psicossociais. Os documentos apontaram risco iminente em comunidades como Vila Natal, Vila Jatobá, Cidade de Deus, Alto do Parque, Vila Primavera e Bananal, além de evidenciarem que o poder público tinha conhecimento da situação há anos sem adotar providências eficazes.
Direitos — Ao acolher os pedidos da DPE/MA, a sentença determinou que o Município execute, no prazo de até 180 dias, obras de contenção de encostas, drenagem pluvial, estabilização de áreas e reforços estruturais nas localidades afetadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
O juiz Douglas de Melo Martins destacou ainda que uma decisão liminar anterior já havia imposto a realização das obras, mas a determinação não foi cumprida de forma satisfatória pela administração municipal.
A decisão também assegura a continuidade do pagamento do auxílio-moradia às famílias em situação de risco, pelo período previsto na legislação local, e determina que o Município promova a realocação definitiva dos moradores para habitações seguras, por meio de programas habitacionais.
Além das medidas estruturais, a sentença fixou indenização de R$ 10 mil para cada família que ficou desabrigada em decorrência de alagamentos e deslizamentos relacionados à ausência de ações preventivas. Foi estabelecida ainda indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Para o defensor público Erick Railson, a decisão reforça que a atuação do Judiciário, provocada pela Defensoria, não configura interferência indevida em políticas públicas, mas o exercício do controle de legalidade diante de omissão estatal que ameaça direitos fundamentais.
“A decisão reafirma o compromisso da Defensoria Pública com a proteção das populações mais vulneráveis e com a prevenção de tragédias socioambientais, assegurando respostas estruturais do poder público, e não apenas medidas paliativas”, afirmou.
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