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Dino suspende auxílio retroativo a juiz e critica “vale-tudo” em pagamentos do Judiciário

Dino ressaltou a dificuldade de identificar o que realmente é respeitado como teto, citando pagamentos que chegam a R$ 678 mil através de verbas indenizatórias

Ministro Flávio Dino diz que hoje é impossível saber qual o teto salarial no serviço público (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Ministro Flávio Dino diz que hoje é impossível saber qual o teto salarial no serviço público (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última segunda-feira (10) uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação ao juiz Daniel de Carvalho Guimarães. Em sua decisão, Dino classificou a concessão de benefícios acima do teto constitucional como um “inaceitável vale-tudo”.

O magistrado mineiro buscava receber valores referentes ao período de 2007 a 2011, baseando-se na “simetria” entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. No entanto, Dino argumentou que essa equiparação não pode justificar demandas infinitas por isonomia, sob risco de comprometer a previsibilidade do sistema remuneratório.

Dino ressaltou a dificuldade de identificar o que realmente é respeitado como teto, citando pagamentos que chegam a R$ 678 mil através de verbas indenizatórias.

O ministro reforçou que benefícios só podem ser concedidos com base na Lei Orgânica da Magistratura ou leis específicas, e não por interpretações judiciais de isonomia. A suspensão ocorre em meio ao debate sobre a PEC do corte de gastos do governo federal, que visa extinguir salários acima do teto no funcionalismo.

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