O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última segunda-feira (10) uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que autorizava o pagamento retroativo de auxílio-alimentação ao juiz Daniel de Carvalho Guimarães. Em sua decisão, Dino classificou a concessão de benefícios acima do teto constitucional como um “inaceitável vale-tudo”.
O magistrado mineiro buscava receber valores referentes ao período de 2007 a 2011, baseando-se na “simetria” entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura. No entanto, Dino argumentou que essa equiparação não pode justificar demandas infinitas por isonomia, sob risco de comprometer a previsibilidade do sistema remuneratório.
Dino ressaltou a dificuldade de identificar o que realmente é respeitado como teto, citando pagamentos que chegam a R$ 678 mil através de verbas indenizatórias.
O ministro reforçou que benefícios só podem ser concedidos com base na Lei Orgânica da Magistratura ou leis específicas, e não por interpretações judiciais de isonomia. A suspensão ocorre em meio ao debate sobre a PEC do corte de gastos do governo federal, que visa extinguir salários acima do teto no funcionalismo.
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