A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou por unanimidade, na manhã desta sexta-feira (23), a intervenção estadual na Prefeitura de Turilândia, após análise de um processo que aponta graves irregularidades administrativas no município. A decisão foi tomada durante sessão realizada por videoconferência.
De acordo com o TJMA, a medida extrema foi adotada diante do descumprimento reiterado de decisões judiciais, especialmente relacionadas à regularização da gestão pública e ao funcionamento de serviços essenciais. A intervenção tem como objetivo restabelecer a ordem administrativa, garantir a legalidade dos atos públicos e proteger o interesse da população.
Com a decisão, caberá ao Governo do Estado do Maranhão indicar um interventor para assumir temporariamente a administração municipal, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas pela Justiça. Durante esse período, a gestão local ficará sob supervisão direta do Estado, conforme prevê a legislação.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Gervásio dos Santos, que fixou prazo de 15 dias para que o governador do Estado edite o decreto de intervenção, com a nomeação de um interventor pelo período de 180 dias, passível de prorrogação, se necessário.
No voto, o relator destacou que o conjunto probatório reunido no Procedimento Investigatório Criminal nº 018799-500/2023, somado às decisões proferidas pela desembargadora Graça Amorim em cinco processos, aponta, em análise preliminar, para a existência de uma organização criminosa instalada na estrutura da Administração Pública municipal desde 2021, voltada ao enriquecimento ilícito de pessoas indicadas pelo MPMA.
A Operação Tântalo II, deflagrada em dezembro de 2025, resultou na prisão de 21 investigados. A desembargadora Graça Amorim, da 3ª Câmara Criminal do TJMA, manteve a prisão do prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, além de outros acusados de desviar mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos. Os 11 vereadores do município permanecem em prisão domiciliar. Turilândia possui cerca de 32 mil habitantes, conforme estimativa atual baseada no Censo 2022.
Segundo os autos, há indícios de uso de empresas de fachada, manipulação de processos licitatórios, simulação de execução contratual, distribuição de recursos desviados e práticas de lavagem de dinheiro, entre outros crimes.
O relator entendeu estarem presentes, de forma concomitante, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Para Gervásio dos Santos, o suposto desvio de valores milionários representa risco concreto à continuidade de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, assistência social e saneamento, com impacto direto nas condições de vida da população local.
Em outro trecho, o desembargador ressaltou o descumprimento reiterado de normas constitucionais e legais que regem a Administração Pública, especialmente os artigos 31 e 37 da Constituição Federal e as disposições da Lei nº 14.133/2021, que trata das licitações e contratos administrativos.
Quanto ao perigo da demora, o relator observou que a solução provisória de manutenção de gestor interino é inviável, uma vez que o presidente da Câmara Municipal, que assumiria o cargo, também se encontra em prisão domiciliar e é alvo das mesmas irregularidades investigadas.
Origem das investigações
As apurações tiveram início a partir de suspeitas na contratação da empresa Posto Turi, que teria firmado 58 contratos com o município para fornecimento de combustível, recebendo R$ 17.214.460,51 entre 2021 e 2024. Relatório do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do MPMA apontou que o volume contratado é incompatível com a frota municipal, composta por apenas dez veículos. Para justificar o consumo, cada automóvel precisaria percorrer cerca de 791 km por dia, distância equivalente ao trajeto entre Turilândia (MA) e Jericoacoara (CE).
Além do Posto Turi, também são citadas como integrantes do núcleo empresarial as empresas SP Freitas Júnior Ltda, AB Ferreira Ltda, WS Canindé, Luminer e Serviços Ltda e Agromais Pecuária, que, juntas, teriam recebido mais de R$ 43 milhões no mesmo período.
O relator destacou que medidas cautelares menos gravosas já haviam sido autorizadas pelo Judiciário para preservar a normalidade institucional, mas se mostraram insuficientes. Conforme apontado, os investigados teriam se reorganizado por meio da criação de novas empresas e da adoção de estratégias para burlar decisões judiciais.
A continuidade das supostas práticas criminosas levou à decretação das prisões preventivas e ao afastamento cautelar do prefeito José Paulo Dantas Silva Neto e da vice-prefeita Tânya Karla Cardoso Mendes Mendonça, em razão, entre outros fatores, da influência política dos investigados, do acesso privilegiado a informações administrativas e do risco de interferência nas investigações.
Relatório e voto
Diante da gravidade do caso, o desembargador Gervásio dos Santos solicitou a convocação de sessão extraordinária para análise da representação. O procurador-geral de Justiça, Danilo Castro, fundamentou o pedido de intervenção no artigo 35, inciso IV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 16, incisos IV e V, da Constituição do Estado do Maranhão.
Segundo o MPMA, as investigações revelam uma organização criminosa atuante desde 2021, envolvendo agentes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais e particulares, com atuação voltada ao desvio sistemático de recursos públicos, fraudes em licitações, contratos simulados, lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça.
Durante o julgamento, Danilo Castro afirmou que “não se trata de gestão ineficiente, mas de gestão criminosa”, acrescentando que não há normalidade institucional com a substituição do prefeito pelo presidente da Câmara, que também se encontra em prisão domiciliar.
Por sua vez, o procurador do município, Luciano Carvalho de Matos, sustentou que o presidente da Câmara teria condições de exercer o cargo interinamente e que o município estaria funcionando em relativa normalidade, defendendo a desnecessidade da intervenção.
Deferimento
Ao votar pelo deferimento da liminar, o relator fundamentou a decisão no artigo 5º da Lei nº 12.562/2011, aplicada por simetria. Ele esclareceu que a intervenção poderá ser prorrogada, caso não haja o restabelecimento da normalidade institucional, mediante deliberação da Seção de Direito Público, e que a medida se restringe à chefia do Poder Executivo municipal, sem alcançar as funções legislativas.
A decisão também determina que o Tribunal de Contas do Estado designe equipe técnica para realizar auditoria in loco após a nomeação do interventor, com o objetivo de avaliar a situação financeira, orçamentária, administrativa e operacional do município, além de orientar as ações necessárias à normalização dos serviços públicos. A equipe deverá ainda proceder à tomada de contas da gestão afastada para apuração de responsabilidades.
Ficou estabelecido, ainda, que o interventor apresente, no prazo de 100 dias após a posse, relatório detalhado ao governador do Estado, ao TJMA, ao MPMA e ao Tribunal de Contas, com a descrição das medidas adotadas, das irregularidades encontradas e das providências necessárias à completa normalização institucional.
A decisão contou com os votos favoráveis dos desembargadores Sebastião Bonfim, Cleones Seabra, Josemar Lopes, Tyrone Silva, Angela Salazar e Jamil Gedeon, além dos juízes convocados Rommel Cruz Viegas e Joscelmo Sousa Gomes.
Quer receber as da sua cidade, do Maranhão, Brasil e Mundo na palma da sua mão? notícias Clique e fique por dentro de tudo! para acessar o Grupo de Notícias do O Imparcial AQUI
Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos: