Nesta quarta-feira (28), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a modificação das regras para derivados de cannabis. A determinação possibilita o comércio do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação, mediante prescrição individual, e amplia possibilidades de uso previstas na regulamentação sanitária do país.
Uma das alterações centrais está relacionada os medicamentos com concentração de tetrahidrocanabinol acima de 0,2%. Até o presente momento, o uso era limitado a pacientes em cuidados paliativos ou com quadros irreversíveis ou terminais.
Com a nova medida, cidadãos diagnosticados com doenças debilitantes graves passam a ser incluídos entre aqueles autorizados a fazer uso dos produtos com esse teor da substância, mantendo-se as exigências de controle e prescrição médica.
As novas determinações também alteram as vias de administração permitidas. Assim como as formas oral e inalatória, passam a ser autorizados os usos bucal, sublingual e dermatológico. A Anvisa comunicou que a extensão foi definida diante de evidências científicas avaliadas durante a Análise de Impacto Regulatório, levando em consideração critérios técnicos relacionados à absorção e ao risco sanitário. Além disso, houve ajuste de nomenclatura, com a substituição do termo “nasal” por “inalatória”.
No contexto comercial, a resolução flexibiliza a publicidade, antes proibida, permitindo-a apenas para profissionais prescritores e de forma restrita às informações constantes na rotulagem e no material informativo aprovado pela Anvisa.
A norma reforça que não há qualquer modificação em relação ao uso recreativo da cannabis, que continua vedado no Brasil, permanecendo a autorização limitada exclusivamente a finalidades medicinais dentro das regras sanitárias vigentes.
Quer receber as notícias da sua cidade, do Maranhão, Brasil e Mundo na palma da sua mão? notícias Clique e fique por dentro de tudo! para acessar o Grupo de Notícias do O Imparcial AQUI
Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos: