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Prefeitura é condenada a fazer obra e usa decisão judicial para autopromoção nas redes sociais

Prefeito Eduardo Braide divulgou a criação do equipamento como feito de sua gestão, mas a obra cumpre sentença que obriga o Município a organizar o comércio informal e reordenar a Avenida João Pessoa

Prefeitura é condenada a fazer obra e usa decisão judicial para autopromoção nas redes sociais

O prefeito Eduardo Braide divulgou em suas redes sociais a criação de um “food park” no bairro Filipinho, apresentando-o como um grande feito de sua gestão. No entanto, o equipamento urbano é, na verdade, fruto de uma condenação judicial que obriga o Município de São Luís a organizar a atividade de comerciantes informais na Avenida João Pessoa.

A postagem do prefeito, feita em sua conta pessoal, apresentou o projeto como investimento próprio da administração. Contudo, a obra atende a uma sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que determinou a construção de um espaço adequado para os trabalhadores ambulantes e fixou o prazo de dois anos para a entrega.

De acordo com a decisão, após a realocação dos comerciantes, a Prefeitura deverá executar diversas intervenções urbanísticas, todas exigências expressas da Justiça: alinhamento do meio-fio, reconstrução das calçadas e adequações de acessibilidade dentro das normas da ABNT.

A condenação é resultado de uma ação proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que identificou riscos sanitários, desorganização urbana e impactos negativos no tráfego provocados pelo comércio improvisado no canteiro central. O MP alertou que o uso indevido do espaço público viola o direito de ir e vir, especialmente de pessoas com deficiência, e agrava problemas históricos de mobilidade e segurança.

Ao decidir o caso, o juiz Douglas Martins afirmou que o Município falhou em fiscalizar e garantir o uso adequado dos bens públicos, classificando a situação como uma “apropriação brutal” das calçadas e um grave desrespeito ao ordenamento urbano.

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