Entrou em vigor nesta terça-feira (23) a Lei 15.300, que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), um novo mecanismo jurídico destinado a conferir celeridade ao licenciamento de obras consideradas estratégicas para o desenvolvimento nacional. Publicada no Diário Oficial da União, a norma é fruto da conversão da Medida Provisória 1.308/2025, aprovada pelo Senado no início de dezembro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação permite que o órgão ambiental competente emita uma autorização unificada que define as regras de implantação e operação do projeto. Um dos pontos centrais da lei é a aplicabilidade da LAE mesmo em empreendimentos que apresentem impacto ambiental relevante, desde que todas as exigências legais vigentes sejam rigorosamente cumpridas pelo empreendedor.
Prioridade e prazos rígidos
De acordo com o texto aprovado, a LAE será restrita a atividades classificadas como estratégicas por meio de decreto presidencial, após proposta do Conselho de Governo. Estes projetos passam a ter prioridade absoluta de análise, tanto no órgão licenciador quanto em outras instituições públicas envolvidas no processo de autorização.
A lei estabelece um limite temporal rigoroso, fixando em 12 meses o prazo máximo para a conclusão de todo o rito de licenciamento, contados a partir da entrega da documentação e dos estudos exigidos. Este cronograma deve englobar desde a definição das diretrizes de informação e apresentação de estudos ambientais até a realização de audiências públicas obrigatórias e a emissão do parecer técnico final.
Infraestrutura rodoviária
A norma também confere o status de estratégica para obras de recuperação e melhoria de rodovias já existentes que desempenham papel fundamental na integração interestadual. Para esses casos específicos, a lei determina prazos ainda mais detalhados para o fornecimento de estudos e para a decisão definitiva sobre a licença de instalação, visando reduzir gargalos logísticos no país.