Nos últimos anos, influenciadores digitais consolidaram-se como protagonistas nas redes sociais, sobretudo em assuntos relacionados a consumo, saúde e finanças. Promessas de lucros rápidos, emagrecimento acelerado ou soluções milagrosas passaram a circular com frequência, muitas vezes sem embasamento técnico. Esse cenário reacendeu o debate jurídico sobre a responsabilidade de criadores de conteúdo ao tratar de temas que podem impactar diretamente a vida e o bolso dos seguidores.
Em 2025, a discussão avançou com a apresentação do Projeto de Lei nº 5990/2025, que estabelece critérios e limites para a atuação de influenciadores digitais em áreas consideradas sensíveis. A proposta tem como objetivo fortalecer a proteção ao consumidor e coibir a disseminação de informações enganosas, especialmente quando o conteúdo assume aparência de orientação profissional.
O que prevê o Projeto de Lei
O texto propõe a regulação da atuação de influenciadores ao exigir qualificação compatível para a produção de conteúdos técnicos em determinados campos. Criadores sem formação específica ficariam impedidos de oferecer recomendações, orientações ou informações que possam representar risco aos seguidores, reduzindo a circulação de conteúdos imprecisos ou potencialmente prejudiciais.
A proposta aproxima a atuação dos influenciadores à lógica já aplicada a profissões regulamentadas no mundo offline. Assim como médicos, nutricionistas, engenheiros ou especialistas financeiros seguem normas legais, quem exerce influência nas redes também passaria a observar limites ao abordar assuntos técnicos. O projeto não impede comentários ou opiniões pessoais, mas diferencia claramente opinião de aconselhamento profissional, exigindo maior rigor quando o conteúdo se apresenta como orientação segura ao público.
O PL também dialoga com legislações já em vigor, como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, reforçando a responsabilização por danos decorrentes de informações enganosas ou da falta de transparência.
Temas que exigiriam formação específica
Entre os pontos centrais do projeto está a definição de áreas que não poderiam ser tratadas de forma técnica por influenciadores sem habilitação adequada. O texto cita, entre outros:
Medicamentos, terapias e procedimentos médicos, incluindo tratamentos estéticos invasivos;
Bebidas alcoólicas, tabaco e produtos derivados, especialmente quando houver incentivo ao consumo;
Defensivos agrícolas e produtos de uso controlado;
Apostas e jogos de azar;
Produtos e serviços financeiros, como investimentos, crédito e aplicações de maior risco.
A restrição também alcança campanhas publicitárias nesses segmentos. Para continuar atuando nessas áreas, o influenciador deverá se adequar, seja por meio de formação técnica, seja alterando o formato de suas publicações.
Regras para publicidade nas redes sociais
O projeto dedica atenção especial ao conteúdo patrocinado. Mesmo influenciadores habilitados deverão identificar de forma clara quando uma publicação tiver caráter publicitário. Entre as exigências estão a identificação do patrocinador e a inclusão de alertas objetivos sobre possíveis riscos do produto ou serviço divulgado.
A proposta segue princípios já aplicados à publicidade tradicional, buscando evitar que seguidores confundam opinião pessoal com propaganda. A transparência passa a ser um eixo central, especialmente em nichos como saúde, finanças e jogos de azar.
Entre as obrigações previstas estão:
Indicação explícita de conteúdo pago ou parceria;
Identificação clara da empresa ou instituição responsável;
Informação sobre riscos à saúde, à segurança ou ao orçamento do consumidor.
Com isso, marcas e agências deverão revisar contratos e estratégias, o que pode resultar em campanhas mais claras e relações mais sólidas com o público.
Penalidades para descumprimento
O PL 5990/2025 estabelece um sistema progressivo de sanções, priorizando a adequação antes da punição mais severa.
Advertência e prazo para correção
Inicialmente, o influenciador poderá receber advertência formal, com prazo para remover ou ajustar o conteúdo irregular. O enfoque é educativo e preventivo.
Multa diária
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de até R$ 50 mil, considerando a gravidade da infração e o alcance do perfil.
Suspensão temporária da conta
Em situações mais graves ou de reincidência, o projeto autoriza a suspensão do perfil por até 90 dias, sem prejuízo de outras responsabilidades civis ou penais previstas em lei.
Perguntas frequentes sobre o PL 5990/2025
Influenciadores ainda poderão dar opinião pessoal?
Sim. O projeto não proíbe opiniões, mas restringe a apresentação de conselhos e recomendações como se fossem orientação profissional, sem habilitação.
Microinfluenciadores também serão afetados?
Sim. A regra vale para todos, embora o alcance do perfil possa influenciar a aplicação das penalidades.
Conteúdos antigos precisarão ser revistos?
Caso o projeto seja aprovado, a recomendação é revisar publicações anteriores sobre temas sensíveis, ajustando informações e identificando publicidade quando necessário.
Marcas podem ser responsabilizadas?
Podem. Empresas, agências e demais envolvidos podem responder solidariamente, especialmente se houver dano ao consumidor.
Como se preparar desde já?
Especialistas recomendam revisar contratos, buscar orientação jurídica, adotar políticas claras de transparência e, se atuar em áreas sensíveis, investir em formação ou certificações técnicas.
*Fonte: Correio Braziliense
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