Em 28/10/2025, a Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo apresentado pela Deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) ao PL no 1249/2022, de autoria da Deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A proposta prevê licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. O texto seguirá para análise no Senado Federal, conforme o trâmite previsto no artigo 65 e seguintes da Constituição Federal. Caso aprovado e sancionado pelo Presidente da República, representará um marco histórico para as trabalhadoras brasileiras.
Uma semana antes da aprovação da proposição legislativa, em 22/10/2025, Paloma Alves Moura, de 46 anos, sangrou até a morte em um hospital de Olinda (PE), tendo sido negligenciada pela equipe médica, que suspeitava de indução de aborto. Na realidade, ela enfrentava sintomas de endometriose, uma das causas da dismenorreia.
A normalização do descaso, a desconfiança sobre a palavra da mulher, a crise da laicidade do Estado e o desrespeito à diferença revelam a complexidade do tema. Tanto a proposição legislativa quanto a morte de Paloma exigem reflexões amplas. Judith Butler, citada por Valeska Zanello, no seu condecorado “A prateleira do amor”, aponta que gênero é performance: um roteiro pré-existente, mantido por práticas sociais.
Pierre Bourdieu demonstra que a imposição de valores dos grupos dominantes naturaliza desigualdades desde a infância, dando origem a dogmas como “mulheres são mais resistentes à dor” ou “essa dor nem é tão grande, é possível trabalhar”. Em uma perspectiva interseccional inclusiva, evidencia-se a raiz histórica desses dogmas. Vilma Piedade observa, em Dororidade:
“A escravidão violentou nossos direitos, nossa língua, cultura, religião, nossa vida, enfim… nossos valores civilizatórios. E como não poderia ser diferente, veio junto com a colonização. Então inventaram que Nós, Pretas e Pretos, somos mais ‘resistentes’ à dor.” Nesse contexto, a exigência de que trabalhadoras com sintomas intensos de dismenorreia mantenham suas múltiplas jornadas é normalizada, enquanto a proteção a essas mulheres é tratada com desconfiança e como potencial ameaça à sua permanência no mercado de trabalho.
A primeira lição que emerge é a necessidade de maior representatividade política feminina para a construção de direitos voltados às mulheres. Em um país com apenas 17,7% de deputadas na Câmara e 19,8% de senadoras, permanece essencial a existência de normas que garantam percentual mínimo de candidaturas femininas, como previsto no art. 10, § 3o, da Lei no 9.504/1997. É indispensável avançar rumo a uma democracia feminista que inclua mulheres nos espaços de poder, especialmente mulheres pretas.
Por fim, torna-se urgente um letramento de gênero com viés anticapitalista e interseccional inclusivo, capaz de rejeitar a lógica que sacrifica o bem- estar da maioria para preservar a liberdade de uma minoria. A luta deve concentrar-se nas necessidades e direitos das mulheres exploradas pelo capital: mulheres pobres e da classe trabalhadora, mulheres racializadas, migrantes, com deficiência — enfim, mulheres, sem exceção.