A Justiça do Maranhão determinou nesta última segunda-feira, 20, a reformulação integral do quadro de Advocacia Pública do Município de Pindaré-Mirim, acolhendo os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A decisão, proferida pela juíza Iris Danielle Souza, ratifica os argumentos do promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos em uma Ação Civil Pública ajuizada em 2017.
A sentença declara a inconstitucionalidade das leis municipais nº 734/2007 e nº 915/2017, responsáveis pela criação de cargos comissionados para funções essencialmente técnicas da Advocacia Pública, como procurador-geral adjunto, subprocurador, assessor jurídico e procurador jurídico gratuito. De acordo com a determinação, o único cargo em comissão que poderá ser mantido é o de Procurador-Geral do Município.
O Município de Pindaré-Mirim terá de elaborar e enviar à Câmara Municipal, no prazo de 120 dias, um projeto de lei que revogue os cargos comissionados considerados irregulares e institua uma estrutura de carreira efetiva para a Advocacia Pública. Após a aprovação da nova legislação, a Prefeitura terá um prazo adicional de 180 dias para a realização de concurso público, que deverá incluir as etapas de licitação, publicação do edital, execução do certame e homologação do resultado final. A exoneração de todos os servidores comissionados deverá ocorrer em até 30 dias após a posse dos candidatos aprovados.
O não cumprimento das determinações judiciais resultará em multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 500 mil, aplicada tanto ao Município quanto ao agente público responsável pela omissão. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O processo teve início em 2017, quando o MPMA recomendou a realização de concurso público para o cargo de procurador municipal.
Na época, o então prefeito, Raimundo Lídio, alegou que as vagas eram preenchidas por servidores concursados. No entanto, documentos apresentados comprovaram que as nomeações eram para cargos em comissão, o que motivou a ação judicial e a consequente determinação de reformulação do setor jurídico municipal.
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