Política · DECISÃO JUDICIAL

Justiça eleitoral garante mandatos de vereadores de São Luís

Decisão da juíza da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, mantém os mandatos dos vereadores Fábio Macedo, Wendel Martins e Raimundo Júnior, e confirma a regularidade da chapa

Plano Plurianual define diretrizes, metas e aplicação dos recursos público (Foto: Leonardo Mendonça)
Plano Plurianual define diretrizes, metas e aplicação dos recursos público (Foto: Leonardo Mendonça)

Uma decisão judicial tomada nessa segunda-feira (23) garantiu a permanência dos três vereadores eleitos pelo partido Podemos na Câmara Municipal de São Luís. A sentença, proferida pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral da capital maranhense, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que acusava a legenda de burlar a cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A ação alegava que o partido teria incluído candidaturas femininas apenas para preencher formalmente a exigência legal de participação mínima de 30% de mulheres nas chapas proporcionais, o que configuraria fraude. No entanto, segundo a decisão judicial, os autores da denúncia não apresentaram provas suficientes para sustentar a acusação.

“Verifica-se que os investigantes não se desincumbiram do ônus probatório que lhes competia”, afirmou a magistrada em sua sentença, citando o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.

A decisão corrobora o parecer anterior do Ministério Público Eleitoral, que também não identificou elementos que indicassem irregularidade no cumprimento da legislação eleitoral. O promotor João Leonardo Sousa Pires Leal já havia recomendado o arquivamento da ação, afirmando não haver indícios que comprometessem a lisura da participação feminina na chapa do Podemos.

Com a decisão mandatos permanecem inalterados 


Com isso, os mandatos dos vereadores Fábio Macedo, Wendel Martins e Raimundo Júnior — todos eleitos pela legenda — permanecem inalterados. A decisão ainda reforça a legitimidade da participação do partido no pleito e afasta, ao menos neste momento, qualquer risco de cassação por suposta fraude à cota de gênero.

Segurança jurídica do processo eleitoral


A cota de gênero é uma exigência prevista na legislação eleitoral brasileira como forma de ampliar a participação feminina na política, mas tem sido alvo de tentativas de manipulação por algumas siglas. 

Em resposta a esse cenário, a Justiça Eleitoral tem adotado uma postura mais rigorosa na análise de candidaturas, o que torna a decisão desta segunda-feira ainda mais relevante. Ela sinaliza que, embora a regra seja levada a sério, as acusações precisam ser acompanhadas de provas robustas — do contrário, não prosperam.

A sentença fortalece a segurança jurídica do processo eleitoral e preserva a representatividade conquistada nas urnas. Para o Podemos, representa também um respiro no atual ambiente político, em que ações semelhantes têm abalado a estabilidade de diversas legendas no país.

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