decisão

Judiciário condena Estado e Município de São Luís a habilitar Rede de Atenção Psicossocial

O MP alegou que o Estado do MA e o Município de São Luís violaram as leis ao deixar de implantar e habilitar a nova RAPS.

(Foto: Reprodução)

O Judiciário condenou o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a resolverem as pendências para implantar e habilitar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da Regional de Saúde de São Luís, e a garantirem o funcionamento dos serviços sanitários de forma adequada.

A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, para que sejam resolvidas as pendências nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na região de São Luís.

Na ação, o Ministério Público alegou que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís violaram as leis ao deixar de implantar e habilitar a nova Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) da Regional de Saúde de São Luís. Com isso, há prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam dos serviços de saúde mental.

Clínicas La Ravardiere e São Francisco

O processo foi iniciado com base em Inquérito Civil que apurou o descredenciamento das Clínicas “La Ravardiere” e “São Francisco” do Sistema Único de Saúde para atendimento psiquiátrico.

Sobre o descredenciamento das clínicas, a Secretaria de Estado da Saúde informou que a RAPS do Maranhão está em fase de construção e consolidação e que “a criação dos dispositivos especializados em saúde mental que irão substituir tal modelo do Hospital Nina Rodrigues estão a depender da evolução das referidas criações de dispositivos de saúde mental pelos entes municipais”.

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, é necessário manter o convênio com aquelas duas clínicas até concretizar o plano de expansão dos serviços especializados, a fim de intensificar o processo para desautorizar o atendimento e descredenciar aquelas clínicas psiquiátricas.

Nova rede de atenção psicossocial

O Município de São Luís alegou falta de verbas orçamentárias, mas, no julgamento do processo, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, decidiu que não cabe esse argumento, pois os recursos foram garantidos pelo Ministério da Saúde, de forma mensal e anual.

Na primeira audiência de mediação sanitária realizada no processo, a Coordenadoria de Saúde Mental do Estado informou que 14 Regionais de Saúde pactuaram a nova Rede de Atenção Psicossocial, restando apenas cinco regionais: Zé Doca, Timon Caxias, Balsas, e São Luís.

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde informou que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do Município de São Luís é formada por quatro Centros de Atenção Psicossocial – CAPS (um CAPS II, um CAPS III e dois CAPS Álcool e Outras Drogas) e quatro Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).

* com informações do TJMA

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