Comissão de Constituição e Justiça

CCJ do Senado aprova Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal

No entanto, Dino ainda precisa garantir no mínimo 41 votos dentre os 81 possíveis no plenário do Senado.

Flávio Dino em sabatina no Senado. (Foto: Reprodução)

A indicação de Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta quarta-feira (13). Com uma votação de 17 a favor e 10 contrários após uma sabatina que durou mais de 10 horas, o colegiado respaldou sua nomeação.

No entanto, para confirmar sua posição, Dino ainda precisa garantir no mínimo 41 votos dentre os 81 possíveis no plenário do Senado. A votação está programada para ocorrer ainda hoje.

Flávio Dino, de 55 anos e advogado de formação, já atuou como juiz federal no Maranhão. Ele também ocupou a presidência da Associação de Juízes Federais e foi diretor do IDP, instituição fundada por Gilmar Mendes.

Além de sua trajetória na magistratura, em 2006, afastado da função judicial, foi eleito pela primeira vez para a Câmara dos Deputados pelo PCdoB do Maranhão. Posteriormente, assumiu a presidência da Embratur durante o governo de Dilma Rousseff (PT) e exerceu dois mandatos como governador do Maranhão, eleito em 2014 e reeleito em 2018.

Após deixar o PCdoB e se filiar ao PSB, obteve um assento no Senado em 2022. Em dezembro do ano passado, foi escolhido por Lula para chefiar o Ministério da Justiça.

Durante a sabatina na CCJ, Dino enfrentou questionamentos incisivos dos senadores. Ele enfatizou sua defesa pela imparcialidade, respeito às atividades legislativas e neutralidade do Judiciário, reiterando seu compromisso em não agir como um político ao ocupar a posição no Supremo.

Dino também ressaltou a presença histórica de políticos na Suprema Corte, mencionando ministros do STF com passado político, e indicou que não tem intenção de suspender dispositivos aprovados pelo Congresso por meio de decisões monocráticas, demonstrando seu entendimento sobre o papel do Judiciário em relação à criação de leis.

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