Ilegal

TJMA decreta ilegalidade da greve dos professores da UEMA e UEMASUL

A decisão também determina o retorno imediato das aulas no prazo máximo de 24h, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por dia.

Universidade Estadual da Região Tocantina (UEMASUL) e Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). (Foto: Reprodução)

O juiz Francisco Ronaldo Maciel, membro do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), decretou a ilegalidade da greve dos professores e servidores da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e da Universidade Estadual da Região Tocantina (UEMASUL).

A greve teve início em 24 de agosto deste ano, com os docentes exigindo do governo maranhense a realização de concurso público para repor o quadro de professores efetivos, a nomeação de profissionais já aprovados em concursos anteriores e melhorias estruturais nos campi.

Na decisão, que atendeu a um apelo do Governo do Estado, solicitando o término da paralisação, o desembargador determinou a suspensão da greve e o retorno imediato dos professores às salas de aula.

Os educadores devem retomar as atividades em no máximo 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A partir da próxima segunda-feira (13), também está proibido o bloqueio de acesso às duas universidades pelos grevistas.

O Governo do Estado alegou, ao contestar a greve, que todos os meios de negociação não foram esgotados e que, mesmo assim, os professores optaram por interromper as atividades. O governo também afirmou que o sindicato não manteve o contingente mínimo de 30% dos servidores nos postos de trabalho, como previsto.

A greve já se estende por mais de dois meses, deixando mais de 50 mil alunos em todo o estado sem aulas. Até o momento, o comando de greve não emitiu posicionamento sobre a decisão judicial.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias