Decisão

Juiz nega pedido do Ministério Público e mantém show de Wesley Safadão em Zé Doca

A atração foi contratada por R$ 700 mil, o que motivou ação do Ministério Público.

Cantor Wesley Safadão. (Foto: Reprodução)

Nesta terça-feira (3), o juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, responsável pela 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, tomou a decisão de negar um pedido apresentado pelo Ministério Público do Maranhão, permitindo assim que a prefeitura, sob a gestão de Josinha Cunha (PL), realize a festa de aniversário da cidade, agendada para a próxima quinta-feira (5), com a participação do cantor Wesley Safadão, que foi contratado por um valor de R$ 700 mil.

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Este evento gerou inicialmente uma recomendação da promotora Rita de Cássia Pereira Souza para que o show fosse cancelado e, posteriormente, resultou em uma ação judicial que foi analisada hoje pelo magistrado.

No documento inicial, a promotora do Ministério Público apontou uma aparente contradição entre os gastos significativos envolvidos no evento e as preocupações recentes dos prefeitos devido à diminuição das receitas, uma campanha intitulada “Sem FPM não dá”, à qual Zé Doca aderiu.

Ela destacou que, em 30 de agosto de 2023, o município de Zé Doca interrompeu as atividades dos órgãos públicos locais, incluindo unidades de saúde, devido à redução nos valores do Fundo Municipal de Participação (FPM).

Na decisão, o juiz Marcelo de Souza afirmou que não há evidências suficientes para concluir que a contratação de um artista de renome nacional, como a atração principal nas festividades de aniversário de Zé Doca, terá um impacto negativo nas finanças públicas do município.

Ele explicou que a administração municipal esclareceu ao Ministério Público que os custos do evento não serão cobertos pelo orçamento municipal, mas sim por receitas provenientes de arrecadação eventual. Além disso, o Município demonstrou no processo que possui superávit para cobrir os custos da despesa, e não um déficit.

O magistrado também argumentou que não vê uma contradição entre a participação da Prefeitura de Zé Doca no movimento “Sem FPM não dá” e os gastos relacionados ao show de atração nacional. Ele considerou que não há uma conexão direta entre o objeto da ação atual e os esforços políticos para pressionar por uma não diminuição do Fundo de Participação dos Municípios.

Assim, concluiu que não existe uma base sólida para conceder a tutela solicitada pelo Ministério Público, conforme previsto no artigo 300 do CPC/2015.

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