Revogado

TJMA concede habeas corpus a ex-prefeito de Santo Antônio dos Lopes

Eunélio foi acusado em um processo criminal relacionado a supostas fraudes em licitações.

Defesa de Eunélio alegou que decreto de prisão era desproporcional. (Foto: Divulgação)

Nessa quinta-feira (21), o desembargador Sebastião Bonfim, responsável pelo plantão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), tomou a decisão de revogar uma ordem anterior emitida pela juíza Selecina Henrique Locatelli, que estava atuando na 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia.

Essa ordem anterior determinava a prisão do ex-prefeito de Santo Antônio dos Lopes, Eunélio Mendonça, e do ex-vereador de Bom Jardim, Alcionildo Matos.

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Ambos os réus estavam enfrentando acusações em um processo criminal relacionado a supostas fraudes em licitações durante o mandato de Mendonça como prefeito. A ordem de prisão foi emitida após tentativas malsucedidas de citar os réus para que prestassem esclarecimentos no decorrer do processo.

Os advogados de Eunélio e Alcionildo alegaram diversas razões para contestar a ordem de prisão, incluindo a alegação de que ela violava o princípio da contemporaneidade, pois a data da suposta infração, 5 de janeiro de 2018, era anterior à data de emissão da ordem de prisão em 26 de junho.

Além disso, argumentaram que a falta de localização dos réus não justificava a prisão, uma vez que isso não guardava proporcionalidade com o objetivo de notificá-los sobre a ação penal e garantir que estivessem disponíveis em caso de condenação.

A decisão de ordenar a prisão foi considerada “desproporcional”, dado que a infração em questão (Art. 90 da Lei n. 8.666/1993) tinha uma pena máxima de apenas quatro anos.

Ao conceder uma liminar em habeas corpus, o desembargador também concordou com o argumento da defesa de que havia sido feito um número insuficiente de tentativas de localização dos réus. Alcionildo Matos, por exemplo, afirmou ter sido contatado apenas uma vez.

Como resultado da revogação das prisões, o desembargador substituiu essas medidas por outras cautelares, incluindo a obrigação de que os réus comparecessem mensalmente ao tribunal para informar seu endereço atual, apresentando comprovante de residência, além da proibição de deixar a comarca onde residem sem autorização judicial prévia e a obrigação de comparecer a todos os atos processuais.

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