Projeto de lei

Comissão aprova projeto com punição para gestor que descumprir o orçamento da assistência social

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA)(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2306/19, que classifica como improbidade administrativa deixar de aplicar recursos nas ações orçamentárias aprovadas pelos conselhos estaduais e municipais de assistência social.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, mas apresentou emenda para, além de alterar a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), como previsto na versão original do ex-deputado Capitão Wagner (CE), inserir a  mudança também na Lei da Improbidade Administrativa.

“Essa iniciativa deverá ter o condão de combater a omissão no cumprimento das disposições do orçamento destinado à assistência social”, afirmou Rogéria Santos. “Mas, para ampliar a eficácia, foi necessário aperfeiçoar a proposta”, explicou.

Segundo a Loas, os conselhos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem aprovar todos os anos a proposta orçamentária da política local de assistência social, mas hoje a norma não prevê qualquer responsabilização para o gestor público que venha a descumprir a programação definida.

“A negligência na gestão dos recursos públicos destinados à assistência social é grave e atenta contra princípios da administração pública”, disse Capitão Wagner, autor da proposta. “A ideia é estimular que os recursos dos fundos de assistência social sejam aplicados conforme as diretrizes fixadas pelos conselhos locais.”

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

* Fonte: Agência Câmara de Notícias

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