Cidades · ENTREGAR TAMBÉM É AMAR

Judiciário promove palestras sobre entrega voluntária de crianças para adoção

O objetivo é fortalecer os serviços públicos ou privados para que acolham e encaminhem as gestantes ou mães biológicas que manifestem o desejo de entregar o seu filho para adoção, orientando sobre as questões operacionais

As ações do projeto iniciaram pela comarca de São Luís, com palestras nas maternidades, que serão replicadas
As ações do projeto iniciaram pela comarca de São Luís, com palestras nas maternidades, que serão replicadas

A Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Maranhão (CJI) e a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Luís realizam nesta quinta-feira (13), no auditório da Maternidade Marly Sarney (Cohab), palestra sobre entrega voluntária de crianças para adoção. O evento começa às 14h30 e é destinado aos profissionais que trabalham na unidade de saúde. As palestras já ocorreram também no Hospital Universitário Materno Infantil e na Maternidade Benedito Leite.

A inciativa integra o projeto “Entregar também é Amar”, que vem sendo desenvolvido durante todo este mês de julho em maternidades de São Luís. O objetivo é fortalecer os serviços públicos ou privados para que acolham e encaminhem as gestantes ou mães biológicas que manifestem o desejo de entregar o seu filho para adoção, orientando sobre as questões operacionais. As atividades terão continuidade em agosto com a realização do Seminário sobre Entrega Legal (São Luís) e curso por meio de plataforma virtual.

A pedagoga da equipe multidisciplinar da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, Amelice Carla Rego, explica que as palestras destinadas aos profissionais de saúde abordam a importância da entrega voluntária, seus aspectos legais e psicossociais e os procedimentos que devem ser adotados. São destacadas questões como o que é a entrega legal, diferenças entre a entrega e o abandono, o papel da rede de atendimento e também do Poder do Judiciário, quais os procedimentos a serem adotados quando a gestante ou puérpera manifesta o desejo de entregar seu filho para adoção, entre outros aspectos.

Abandonar um bebê é crime previsto no Código Penal com pena de um a três anos de prisão. A entrega voluntária é o direito de mulheres, que durante a gestação ou após o parto, por qualquer motivo, não desejam ou não possam cuidar de seus bebês, e manifestam interesse em entregar para adoção. A medida não é crime e está amparada pela lei (Lei da Adoção – nº 13.509/2017), cabendo ao Poder Judiciário e demais órgãos do Sistema de Proteção à Infância atender a mulher de forma humanizada e acolhedora para que ela tome essa decisão de forma segura, consciente e responsável.

Toda mulher que manifestar o interesse em realizar a entrega voluntária do bebê para adoção deve ser encaminhada à Vara da Infância e Juventude, sem constrangimentos. Essa medida pode promover o acesso da mulher e da criança aos seus direitos, e assegurar que seja encontrada uma família preparada para adotar essa criança. É possível manifestar interesse em entregar o bebê, durante o atendimento no pré-natal, na unidade de saúde; no momento do parto, na maternidade ou hospital; durante a gestação ou após o parto, junto à Vara da Infância e Juventude.

Para entender como funciona o atendimento da mulher, pela Vara da Infância e Juventude, acesse https://www.tjma.jus.br/hotsite/cij