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Prazo para Adesão a Programa Litígio Zero é prorrogada até o fim de julho

A medida atende reivindicação de entidades do setor de contabilidade.

A adesão ao programa pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). (Foto: Reprodução)

Os contribuintes que possuem dívidas com a União ganharam mais dois meses para renegociar seus débitos. O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como Litígio Zero, teve o prazo de adesão prorrogado até as 19h do dia 31 de julho.

Originalmente, o prazo terminaria nesta quarta-feira (31), mas uma portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi publicada no Diário Oficial da União, adiando o prazo. Essa é a segunda prorrogação, já que o prazo inicial era 31 de março, mas foi estendido até o final de maio.

O adiamento foi solicitado por entidades do setor de contabilidade, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

O programa, que amplia para a Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a PGFN, permite a renegociação de dívidas tributárias com base na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (para débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga débitos com o Fisco na esfera administrativa.

A adesão ao programa pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC requer uma conta no Portal Gov.br de nível prata ou ouro, certificação digital (para empresas) ou um código especial obtido por meio do número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

Anunciado em janeiro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para melhorar a situação financeira do governo, o Litígio Zero oferece condições especiais de renegociação de dívidas com a União. As adesões começaram em 1º de fevereiro.

Embora o programa funcione de forma semelhante aos tradicionais Refis, há uma diferença importante: os descontos serão concedidos com base no tamanho da dívida e no tipo de contribuinte. As dívidas serão classificadas como créditos do ponto de vista do governo, levando em consideração a facilidade de recuperação pela União. Existem quatro tipos de créditos: A (alta perspectiva de recuperação), B (média perspectiva de recuperação), C (difícil recuperação) e D (irrecuperáveis).

Pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de pagamento de até 12 meses. Empresas com dívidas superiores a 60 salários mínimos terão desconto de

até 100% sobre multas e juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Além disso, essas empresas poderão utilizar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do valor do débito.

Independentemente da modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para pessoas físicas, R$ 300 para microempresas ou empresas de pequeno porte, e R$ 500 para pessoas jurídicas. O número de prestações será ajustado de acordo com o valor do débito incluído na transação.

O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício no Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte obtiver vitória em primeira instância, a Receita Federal não irá recorrer, encerrando assim o litígio. Essa medida irá eliminar quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a aliviar a carga de trabalho do órgão para o julgamento de grandes dívidas.

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