Mudanças

Lei Maria da Penha: Medida protetiva começará a partir da denúncia

As medidas de proteção devem ser concedidas independentemente da classificação penal da violência, da entrada de processo penal ou civil.

(Foto: Reprodução)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), sancionou na quinta-feira (20), mudanças na Lei Maria da Penha com o objetivo de facilitar o acesso das mulheres vítimas de violência às medidas protetivas de urgência a partir do momento da denúncia.

As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União.

De acordo com a nova redação da lei, as medidas de proteção devem ser concedidas independentemente da classificação penal da violência, da entrada de processo penal ou civil, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. Isso significa que as vítimas terão acesso à proteção imediatamente após fazer a denúncia.

As mudanças também estabelecem que as medidas de proteção serão aplicadas independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição da vítima ou do agressor. Elas serão válidas enquanto houver risco à segurança física, sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. As alterações entram em vigor a partir do dia 20 de abril.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei em março, que foi apresentado pela então senadora Simone Tebet (MDB-MS), atual ministra do Planejamento e Orçamento.

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