em São Luís.

Pessoas com deficiência podem ser isentas de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos

A proposta objetiva ampliar a participação de pessoas com deficiência na concorrência das vagas para o serviço público no Município.

O candidato precisa ter 18 anos e ensino médio completo. (Foto: Divulgação)

Tramita na Câmara Municipal de São Luís, o Projeto de Lei nº 181/22, que prevê isenção de taxa de inscrição em concurso público para pessoas com deficiência em São Luís.

O texto da proposta destaca que a comprovação da condição para benefícios da norma se dará no ato da inscrição, mediante a apresentação da carteira de identidade e laudo médico esclarecendo a espécie e grau ou nível da deficiência.

Também será necessário expressar a referência da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, carimbado e assinado pelo médico, com o registro no Conselho Regional de Medicina, devendo ter sido expedido no ano da realização do concurso.

A justificativa da proposta destaca que, a iniciativa, amplia a participação das pessoas que possuem algum tipo de deficiência na concorrência das vagas para o serviço público no Município, facilitando os meios de inclusão e o acesso aos postos de trabalho.

“Segundo o último censo do IBGE, atualmente no Brasil temos um percentual aproximado de 6,7% de pessoas com deficiência. Destas, apenas 1% está no mercado de trabalho. Em razão do exposto, como legisladora eleita pelo povo, cabe a mim lutar por melhores condições de trabalho e de vida desta classe especial da nossa sociedade, criando mecanismos e instrumentos que facilitem a inserção deles no mercado de trabalho”, frisou Fátima Araújo.

Tramitação

A proposta foi protocolada na Câmara Municipal no dia 12 julho e foi encaminhada para a Comissão de Justiça na sessão ordinária do dia 2 de agosto, depois de sua leitura em plenário.

Após apreciação da comissão temática, onde será analisado pelo relator do colegiado, o texto deverá entrar na pauta para votação dos vereadores.

Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, a proposição retorna para o Legislativo dar a palavra final – se mantém o veto ou não.

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