CONCURSOS

Lei que suspende validade de concursos na pandemia é sanciona por Bolsonaro

O texto foi sancionado pelo presidente e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

A ação argumenta que Bolsonaro usou a estrutura do Alvorada para atacar a integridade do sistema eleitoral na reunião com embaixadores. (Foto: Reprodução/Isac Nóbrega)

Nesta sexta-feira (25), entrou em vigor a Lei 14.314/22, que suspende, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19.

O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25).

O objetivo é garantir os direitos dos candidatos, uma vez que, em 2020, lei do presidente proibiu o aumento de despesas do poder público federal até dezembro de 2021, o que impedia a convocação dos aprovados em concursos em validade.

Com isto, ficam suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 , quando o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia. O tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022.

De acordo com a lei, a suspensão da contagem de prazos deverá ser publicada pelos respectivos órgãos públicos, com a declaração expressa de todos os efeitos dela decorrentes.

A lei decorre do projeto de lei 1.676/2020 , do deputado professor Israel Batista (PV DF), aprovado em 20 de outubro, mas vetado pelo próprio presidente em 5 de janeiro. No entanto, o veto presidencial foi derrubado pelos congressistas em 17 de março e, agora, com a sanção presidencial, a lei passa a entrar em vigor.

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