Rodovias Federais

Aumentam acidentes por ingestão de álcool no Maranhão

Dados da Polícia Rodoviária Federal, referentes ao ano de 2021 em relação a 2020, revelaram que os acidentes aumentaram em 65,9%.

Foram registrados 156 acidentes que deixaram 45 pessoas feridas no Maranhão. (Foto: Reprodução)

Nem mesmo a fiscalização intensiva e ostensiva, campanhas de conscientização frearam a perigosa mistura álcool e direção. No ano de 2021, 37 pessoas perderam a vida em acidentes que tiveram como causa principal e concorrente a ingestão do álcool.

Foram registrados 156 acidentes que deixaram 45 pessoas feridas nas rodovias federais que cortam o Maranhão. Esse número de acidentes é 65,9% maior do que o registrado em 2020, quando ocorreram 94 acidentes, com 21 feridos e 24 mortos.

Os dados fornecidos de quantidade de acidentes, feridos graves e mortos, por tipo do acidente, causa principal e causas concorrentes (relacionadas à ingestão de álcool) ao longo dos anos de 2020 e 2021, são da 18ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão.

No Brasil, em 2021, 452 pessoas perderam a vida em acidentes que tiveram como causa principal e concorrente a ingestão dessas substâncias. 9,8% do total de sinistros nas rodovias federais brasileiras foram provocados pelo consumo de álcool ou de substâncias psicoativas.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. Mas apesar do rigor da Lei Seca, não é difícil flagrar, nas rodovias federais do país, motoristas que bebem antes de dirigir.

O artigo 165 do CTB define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Nesse caso, o motorista é multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano.

Além disso, seu direito de dirigir fica suspenso por 12 meses. Vale destacar que a simples recusa em submeter-se ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo citado.

Recentemente, na BR-010 (Imperatriz) em um acidente do tipo colisão traseira envolvendo dois carros, foi constatando pela PRF que um dos condutores envolvidos no acidente estava embriagado.

A equipe notou que o envolvido apresentava sinais de embriaguez, tais como odor etílico, vermelhidão nos olhos e fala alterada. Após o mesmo ser submetido a exame de alcoolemia, foi constatado o valor de 0.89 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões).

Os policiais também constataram que o condutor não é habilitado e conduzia seu veículo sem a devida atenção e gerando perigo de dano. No momento da voz de prisão, o autor ficou alterado, oferecendo resistência e xingando os policiais envolvidos no ato.

“Dessa forma, configurou-se o delito de embriaguez ao volante e de conduzir dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”, informou a PRF.

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