Estudante relata caso de assédio sexual dentro de transporte coletivo em São Luís
Na manhã desta quinta-feira (26), Fernanda Conceição Mota dos Santos, de 20 anos, foi surpreendida com a ação de um homem no ônibus da linha Raposa/São Francisco.
Na manhã desta quinta-feira (26), um caso de assédio sexual foi registrado em um ônibus da linha Raposa/São Francisco, em São Luís. A estudante de nutrição Fernanda Conceição Mota dos Santos, de 20 anos, relatou em sua conta no Instagram o caso.
A jovem estava indo para a faculdade, quando foi surpreendida com ação de um homem dentro do coletivo. Segundo a vítima, o transporte estava lotado. “Um homem que subiu junto comigo ficou atrás de mim e ficou lá. Após umas pessoas saírem, eu fui um pouco ‘pro’ lado e ele me prendeu, ficando com as duas mãos entre mim”, relatou a estudante.
Fernanda contou no Story de seu perfil no Instagram que quando ficou de costas para o homem, foi assediada por ele. De acordo com a estudante, o assediador estava com o órgão genital ereto. “Então fui me saindo e indo ‘pro’ lado, mas na minha, sem falar nada mas super assustada, porém com medo de falar algo e ele vir ‘pra’ cima de mim ou algo do tipo”, detalhou a jovem.
A estudante contou, ainda, que uma mulher viu a situação e começou a gritar com o homem, pedindo para ele se afastar dela. O homem negou estar assediando a jovem dizendo que a mulher estava louca. “Após a reação dela, me senti confortável ‘pra’ sair do lado dele e ir ‘pra’ outro lado”, detalhou Fernanda.
Após a situação, o assediar acabou sendo expulso do ônibus e foi agredido por outro homem na avenida próxima à Equatorial, no bairro do Cohafuma. A jovem recebeu apoio de outros passageiros do coletivo. “Eu ainda estava em choque e comecei a desabar. Me ofereceram uma cadeira e eu sentei aos prantos, toda me tremendo. Só que naquele momento minha ficha caiu e eu entendi o que estava acontecendo”, concluiu.
Em entrevista ao O Imparcial, Fernanda Mota afirmou que pretende registrar um Boletim de Ocorrência para denunciar o assédio sofrido dentro do coletivo da linha Raposa/São Francisco.
“No momento me senti super impotente, não tive reação, apenas fiquei tentando ir me afastar aos poucos, mas não consegui. Quando a moça gritou com ele e os homens foram pra cima, eu me senti mais aliviada. Quando sentei que foi cair a ficha e caí aos prantos, fiquei péssima. Estou péssima até agora. Me sentindo horrível e me senti culpada também”, conta a estudante.
Crime de importunação sexual
O crime de importunação sexual é punido com pena de reclusão de até cinco anos, conforme está previsto no Artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. A Lei 13.718/18 vem sendo aplicada com rigor, visando a punição exemplar contra os elementos que praticam a ilicitude nos ônibus ou logradouros da capital maranhense.
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A Lei 13.718.18 Art. 1º esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
Aplicativo para denunciar
Para apresentar a denúncia, o Sistema de Segurança oferece canais efetivos como o telefone 190 ou o aplicativo Salve a Maria-MA, disponibilizado para o sistema Android. Basta baixar o aplicativo e fazer a comunicação apertando o botão de segurança, que a Polícia atende com prioridade um, informou a delegada.
Conforme disse, há uma preocupação pela efetividade da lei. Dessa forma as empresas de transporte coletivo devem, capacitar seus funcionários sobre como se comportar quando da ocorrência do crime de importunação, no ônibus em que estejam trabalhando. A Lei Municipal 6.601/2019, que também trata do enfrentamento ao crime de importunação sexual nos ônibus de transporte coletivo de São Luís.
Como denunciar casos de assédio sexual
- Peça ajuda a quem estiver por perto e acione policiais;
- Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima;
- Guarde todas as informações que conseguir referentes ao assédio (anote dia, horário e local, nome e contato de testemunhas, características do agressor, tire fotos, filme, etc)
- Faça uma denúncia pelos telefones da Polícia Militar (190) e do Disque-Mulher (180);
- A autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência (mas, caso isso aconteça, registre uma reclamação na ouvidoria do órgão em que ocorreu a recusa).