REABERTURA

Praças de alimentação dos shoppings voltam a funcionar neste sábado; confira as normas

O chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, informou que as praças de alimentação estão liberadas para reabrir a partir desse sábado (27)

Reprodução

O chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares, informou na tarde desta sexta-feira (26), que as praças de alimentação estão liberadas para reabrir a partir desse sábado (27).

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) em conjunto com a Vigilância Sanitária, decidiram rever a situação dos empresários que trabalham nas praças de alimentação em shoppings centers.

De acordo com Marcelo Tavares, ainda estão proibidas as atrações culturais e funcionamento das áreas infantis.

A Secretário de Estado da Saúde (SES), se manifestou sobre a abertura das praças de alimentação:

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que o Centro de Operações de Emergências
em Saúde Pública do Estado do Maranhão emitiu parecer pela aprovação da reabertura de
praças de alimentação em shoppings e similares durante reunião, nesta sexta-feira (26).
A SES esclarece que um novo documento será emitido pela Casa Civil com a liberação do
funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares localizados em galerias e
shopping centers, de acordo com as normas e medidas de segurança.
Sobre a fiscalização, a Vigilância Sanitária manterá as atividades diárias de verificação das
medidas sanitárias gerais e protocolos específicos, além de disciplinar o funcionamento dos
estabelecimentos.

Os bares, restaurantes e praças de alimentação precisam seguir as medidas sanitárias dispostas na portaria da Casa Civil, além de cumprir com os protocolos de segurança, ter os equipamentos de EPI’s (equipamentos de proteção individual), e seguir as normas e condutas de segurança e higiene estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde, pela Secretaria Municipal de Saúde.

Protocolos de segurança específico para bares e restaurantes:

  • Entrada e número de clientes controlado (a lotação não pode ultrapassar 50% da capacidade do local), para evitar aglomerações respeitando sempre a distância de 2m por pessoa;
  • É obrigatório que todos os clientes e funcionários façam uso de proteção facial;
  • É obrigatório que todos os trabalhadores que realizem manipulação de alimentos e/ou atendimento ao público utilizem EPI’s conforme segue: luva nitrílica, óculos, avental e máscara cirúrgica;
  • O estabelecimento deverá fornecer saco plástico higienizado para que o cliente acondicione sua máscara de maneira segura, durante e no momento da refeição;
  • Proibir o acesso de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;
  • As mesas deverão ser ocupadas no máximo por até quatro pessoas, que residam na mesma casa;
  • Após o uso, as toalhas de mesa devem ser trocadas, não podendo ser aproveitadas de um atendimento para o outro;
  • Fica proibido o serviço de self service e rodízio;
  • Determinar trabalhadores específicos para servirem os alimentos aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de 2m e a utilização de EPI’s;
  • Não pode ter degustação de alimentos e bebidas;
  • Eliminar paliteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja disponibilizado dessa forma, ficando permitido apenas uso de sachês para uso individual;
  • Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao clientes embalados e guardanapos de tecido podem ser levados ao cliente após este ter ocupado a mesa;
  • Cardápios com material de fácil limpeza ou descartáveis, podendo ser adotado de forma digital;
  • Disponibilizar e orientar o cliente ao pagamento online no momento do pedido, para evitar contato com as maquininhas;
  • O ambiente deve ter boa ventilação, mantendo portas e janelas abertas. Em caso de ambiente climatizado, garantir a manutenção de aparelhos de ar condicionado, conforme recomendações das legislações vigentes;
  • Evitar a contaminação do uniforme;
  • Promover capacitação adequada e atualizada dos trabalhadores nas Boas Práticas, bem como acompanhar sua eficácia, as ações de capacitação promovidas aos trabalhadores deverão ter comprovação e registro documental;
  • Materiais de trabalho, hortifrútis e embalagens de produtos e etc., devem ser higienizados antes de serem estocados;
  • Lavar com água e sabão os utensílios de serviço (espátulas, pegadores, conchas, etc.) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente;
  • Os espaços exclusivos para crianças (espaços Kids), deverão permanecer fechados;
  • Os trabalhadores deverão ficar atentos para evitar tocar olhos, nariz e boca durante a manipulação de alimentos e nos atendimentos do caixa;
  • Trabalhadores e clientes que apresentarem sintomas, ainda que leves, deverão voltar pra casa e procurar uma unidade de saúde;
  • Proibida a entrada de pessoas de grupos de risco ou com doenças crônicas;
  • Ficam proibidas atrações musicais, culturais e de qualquer tipo que promovam aglomeração ou movimentação, até nova deliberação dos órgãos sanitários;
  • Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares localizados em galerias e shopping centers, somente poderão funcionar por meio de Delivery e drive thru.

Horário de Funcionamento

  • Os Bares e Restaurantes deverão seguir os seguintes horários:
    a. Almoço – Das 11h às 15h
    b. Lanches – Das 10h às 00h
    c. Jantar – das 18h às 00h
  • As padarias deverão seguir o horário de 6h às 20h.
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