REABERTURA

Bares e restaurantes reabrem neste sábado; veja as regras sanitárias que devem ser seguidas

Os bares e restaurantes precisam seguir as medidas sanitárias dispostas na portaria da Casa Civil, além de cumprir com os protocolos de segurança

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Os bares e restaurantes de São Luís tiveram seu funcionamento antecipado do próximo dia 29 para este sábado, dia 27 de junho. A decisão foi tomada após o diálogo entre o chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares e Gustavo Araújo, que representou o setor ao longo das reuniões durante to o período de quarentena por conta do novo coronavírus (covid-19).

Os bares e restaurantes precisam seguir as medidas sanitárias dispostas na portaria da Casa Civil, além de cumprir com os protocolos de segurança, ter os equipamentos de EPI’s (equipamentos de proteção individual), e seguir as normas e condutas de segurança e higiene estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde, pela Secretaria Municipal de Saúde.

Protocolos de segurança específico para bares e restaurantes:

  • Entrada e número de clientes controlado (a lotação não pode ultrapassar 50% da capacidade do local), para evitar aglomerações respeitando sempre a distância de 2m por pessoa;
  • É obrigatório que todos os clientes e funcionários façam uso de proteção facial;
  • É obrigatório que todos os trabalhadores que realizem manipulação de alimentos e/ou atendimento ao público utilizem EPI’s conforme segue: luva nitrílica, óculos, avental e máscara cirúrgica;
  • O estabelecimento deverá fornecer saco plástico higienizado para que o cliente acondicione sua máscara de maneira segura, durante e no momento da refeição;
  • Proibir o acesso de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos;
  • As mesas deverão ser ocupadas no máximo por até quatro pessoas, que residam na mesma casa;
  • Após o uso, as toalhas de mesa devem ser trocadas, não podendo ser aproveitadas de um atendimento para o outro;
  • Fica proibido o serviço de self service e rodízio;
  • Determinar trabalhadores específicos para servirem os alimentos aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de 2m e a utilização de EPI’s;
  • Não pode ter degustação de alimentos e bebidas;
  • Eliminar paliteiros, saleiros, açucareiros, ou qualquer outro alimento/tempero que seja disponibilizado dessa forma, ficando permitido apenas uso de sachês para uso individual;
  • Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao clientes embalados e guardanapos de tecido podem ser levados ao cliente após este ter ocupado a mesa;
  • Cardápios com material de fácil limpeza ou descartáveis, podendo ser adotado de forma digital;
  • Disponibilizar e orientar o cliente ao pagamento online no momento do pedido, para evitar contato com as maquininhas;
  • O ambiente deve ter boa ventilação, mantendo portas e janelas abertas. Em caso de ambiente climatizado, garantir a manutenção de aparelhos de ar condicionado, conforme recomendações das legislações vigentes;
  • Evitar a contaminação do uniforme;
  • Promover capacitação adequada e atualizada dos trabalhadores nas Boas Práticas, bem como acompanhar sua eficácia, as ações de capacitação promovidas aos trabalhadores deverão ter comprovação e registro documental;
  • Materiais de trabalho, hortifrútis e embalagens de produtos e etc., devem ser higienizados antes de serem estocados;
  • Lavar com água e sabão os utensílios de serviço (espátulas, pegadores, conchas, etc.) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente;
  • Os espaços exclusivos para crianças (espaços Kids), deverão permanecer fechados;
  • Os trabalhadores deverão ficar atentos para evitar tocar olhos, nariz e boca durante a manipulação de alimentos e nos atendimentos do caixa;
  • Trabalhadores e clientes que apresentarem sintomas, ainda que leves, deverão voltar pra casa e procurar uma unidade de saúde;
  • Proibida a entrada de pessoas de grupos de risco ou com doenças crônicas;
  • Ficam proibidas atrações musicais, culturais e de qualquer tipo que promovam aglomeração ou movimentação, até nova deliberação dos órgãos sanitários;
  • Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares localizados em galerias e shopping centers, somente poderão funcionar por meio de Delivery e drive thru.

Horário de Funcionamento

  • Os Bares e Restaurantes deverão seguir os seguintes horários:
    a. Almoço – Das 11h às 15h
    b. Lanches – Das 10h às 00h
    c. Jantar – das 18h às 00h
  • As padarias deverão seguir o horário de 6h às 20h.
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