DECISÃO JUDICIAL

Desembargador revoga prisão de Tiago Bardal

A decisão do desembargador é referente a ordem de prisão expedida pela 3° Vara Criminal da Comarca de São Luís, pela acusação de envolvimento de Bardal no caso de uma carga de cigarros apreendida no município de Viana

Foto: Reprodução

O ex-superintende da Seic, delegado Tiago Bardal, teve sua saída da prisão autorizada pelo desembargador Josemar Lopes Santos, do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quinta-feira (17).

A decisão do desembargador é referente a ordem de prisão expedida pela 3° Vara Criminal da Comarca de São Luís, pela acusação de envolvimento de Bardal no caso de uma carga de cigarros apreendida no município de Viana. Sobre essa ordem de prisão, Bardal já tinha tido um Habeas Corpus negado, no fim do mês passado.

No dia 30 de abril, Tiago Bardal teve outra vitória nos tribunais. Ele e todos os envolvidos, acusados de participação no caso da “Máfia do Contrabando”, esquema de contrabando internacional de bebidas importadas e cigarros, tiveram a revogação da prisão preventiva concedida pelo juiz Luiz Régis Bonfim Filho da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal. Tiago Bardal teve que pagar fiança no valor de R$  30 mil.

Com a decisão do desembargador, Tiago Bardal vai responder os processo em liberdade, e deve cumprir medidas cautelares, como o comparecimento perante a autoridade judicial, sempre que intimado; proibição de ausentar-se da Comarca de São Luís sem prévia autorização do Juízo da 3ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís/MA e está  proibido de manter contato com testemunhas e outros acusados.

 

 

 

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