ORIENTAÇÕES

Uniforme escolar: fique atento na hora da compra e venda

Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, as práticas de monopólio, que obriguem pais e responsáveis à aquisição do uniforme em apenas um local, são consideradas

Começa o ano letivo e, com ele, aumenta a procura por materiais que serão utilizados pelos estudantes, entre eles, o uniforme escolar. Nesta época, aumentam também as dúvidas dos pais em relação aos gastos com modelos que venham a ser oferecidos pelas escolas particulares. Quanto a isto, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) orienta quanto à venda e compra do fardamento escolar nas escolas particulares.

O item faz parte da Portaria n° 52/2015, do Procon/MA, publicada em 21 de outubro de 2015, com o objetivo de facilitar a relação entre escolas particulares do estado e os pais, para que nenhum dos lados seja prejudicado. A criação da portaria foi discutida durante o Diálogos com Fornecedores, evento promovido pelo Governo do Maranhão realizado com a presença de representantes de escolas, pais e responsáveis de alunos.

A portaria determina que o modelo de uniforme não seja modificado pela escola antes de transcorrer cinco anos de sua adoção, evitando, assim, o comprometimento do orçamento com novos modelos de fardamento, conforme Lei n° 8.907/94. Fica também proibida a exigência de compra deste uniforme exclusivamente no estabelecimento de ensino ou em apenas um fornecedor contratado pela escola.

De acordo com a Portaria nº 52/2015 do Procon/MA, as malharias interessadas em produzir e comercializar os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio com as escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com a composição do tecido, tonalidade, modelo e logomarca, para que não haja diferenciações. Em caso de descumprimento do padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a malharia.

A exceção nestes casos é para situações em que as escolas possuam uma marca devidamente registrada (nome e/ou logomarca da escola), podendo, nesses casos, estabelecer que a compra do uniforme escolar seja feita no próprio estabelecimento de ensino ou em outros locais por ela definidos.

Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, as práticas de monopólio, que obriguem pais e responsáveis à aquisição do uniforme em apenas um local, são consideradas abusivas e ferem os direitos do consumidor. “Um dos problemas da exclusividade na comercialização dos fardamentos é que não há livre concorrência, correndo-se o risco de haver uma onerosidade excessiva aos pais/responsáveis”, disse o presidente.

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