DIA SANTO

Por que o Dia de Nossa Senhora da Conceição é feriado em São Luís?

O Dia da Imaculada Conceição não é feriado nacional, mas em algumas cidades sim. É o caso de São Luís, onde o feriado municipal foi criado por meio de decreto

Para quem mora em São Luís e pode curtir o feriado desta sexta-feira, o fim de semana é prolongado. Na capital maranhense, assim como em várias cidades do Brasil, é feriado municipal. É Dia de Nossa Senhora da Conceição, que embora não seja padroeira da cidade – a padroeira é Nossa Senhora da Vitória –, ganhou o dia para que sejam celebradas várias homenagens.

O dia 8 de dezembro, por falta de previsão legal, não é feriado nacional. Mas, em 6 de fevereiro de 1996, a então prefeita da cidade, Conceição Andrade, assinou a Lei nº 3.432, decretando o dia como feriado municipal, de caráter religioso e obrigatório para repouso, à exceção dos serviços essenciais.

Vale lembrar que o feriado é municipal, portanto, municípios que fazem parte da Grande Ilha, a saber: Raposa, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, têm funcionamento normal em suas cidades.
No Brasil, várias capitais brasileiras, além de São Luís, declararam feriado no dia da Imaculada Conceição, tais como: Recife (PE), Aracaju (SE), Salvador (BA), João Pessoa (PB), São Luís (MA), Manaus (AM), Teresina (PI). Em outras cidades também é feriado.

A data invoca a vida e a virtude de Virgem Maria, mãe de Jesus, concebida sem marca do pecado original. É uma data de grande significado para a Igreja Católica. Neste dia, realiza-se uma festa religiosa que celebra um dogma católico definido como festa universal em 1476 pelo papa Sisto IV. Entretanto nos anos 700 esta celebração já existia no Oriente. Em 1570, Pio V publicou o novo Ofício e em 1708 Clemente XI estendeu a festa, tornando-a obrigatória a toda cristandade. No dia 8 de dezembro de 1854, através da bula Ineffabilis Deus do papa Pio IX, a Igreja oficialmente reconheceu e declarou solenemente como dogma: “Maria isenta do pecado original”. Desde então, a Igreja celebra uma grande festa, além de uma festa específica em cada lugar que a adotou como padroeira.

 

Vem aí mais um feriado santo?

Algumas pessoas podem se perguntar: Por que é um feriado se no dia de Nossa Senhora da Vitória, que é a padroeira da cidade, não é? De acordo com o padre César de Sousa, pároco da Catedral Metropolitana (Igreja da Sé), o Dia de Nossa Senhora da Conceição é com certeza uma data muito mais forte do que a da padroeira da cidade, que é dia 21 de novembro. Mas, segundo ele, já está sendo providenciado um movimento quanto a isso. “É uma história mundial, não foi trabalhoso para as cidades terem um feriado nesse dia, que é celebrado mundialmente pela grandeza da data para a Igreja Católica, pelo que significa a história da Virgem Imaculada”, conta o padre.

Segundo a Pastoral de Comunicação da Sé, será feito um trabalho, a partir de 2018, para que o dia da santa seja feriado municipal. O padre César conta que outros párocos que passaram pela Catedral não tiveram essa iniciativa. “Nunca teve, no passado da Sé, um movimento para reivindicar esse feriado. Nossa Senhora da Vitória é padroeira de São Luís e isso se justifica com certeza, mas precisa haver uma iniciativa. Não fiz até agora, desde que cheguei na Sé, mas é projeto nosso para 2018 pedir esse feriado. Nunca é tarde. A Igreja da Sé vai levantar esse movimento em favor de termos o 21 de novembro como feriado municipal”, garante o padre.
Nesse dia também se comemora o Dia Nacional da Família, instituído pelo Decreto de Lei nº 52.748, de 24 de outubro de 1963. A data foi escolhida por coincidir com o Dia da Imaculada.

Facultativo

O feriado altera a rotina da cidade. Repartições públicas e bancos não funcionam, assim como os órgãos do Judiciário (apenas plantões). Os supermercados e farmácias, consideradas atividades essenciais, podem funcionar em horário livre.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís autorizaram o comércio da capital a funcionar em horário livre, com a ressalva de que o dia de trabalho é considerado extraordinário e deve ser pago com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal e mais uma gratificação no valor de R$ 50 ao final do expediente para cada empregado que trabalhar nessa data.

VER COMENTÁRIOS
Polícia
Concursos e Emprego
Esportes
Entretenimento e Cultura
Saúde
Mais Notícias